TJMT - 1064468-04.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:07
Devolvidos os autos
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01/04/2024 17:07
Processo Reativado
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01/04/2024 17:07
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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01/04/2024 17:07
Juntada de acórdão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:07
Juntada de resposta
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01/04/2024 17:07
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 17:07
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:07
Juntada de embargos de declaração
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01/04/2024 17:07
Juntada de acórdão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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01/04/2024 17:07
Juntada de resposta
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01/04/2024 17:07
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 17:07
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 17:07
Juntada de resposta
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01/04/2024 17:07
Juntada de decisão
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01/04/2024 17:07
Juntada de despacho
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18/05/2023 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1064468-04.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RODRIGO VILELA BORGES OJEDA RECLAMADO(A): BANCO AGIBANK S/A D E C I S Ã O I- Contra a sentença, a parte Reclamante interpôs o Recurso Inominado (Id. 116959539), cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais.
II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante.
Em juízo de admissibilidade, anoto que a parte recorrente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, de modo que não se cogita de preparo.
O recorrente foi intimado da sentença no dia 03.04.2023, e o Recurso Inominado deu ingresso em 19.04.2023, sendo, portanto, tempestivo.
Logo, o recebo o Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo, porquanto não vislumbro dano irreparável a ser evitado, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Encaminhe-se à Turma Recursal.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
17/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:10
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1064468-04.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RODRIGO VILELA BORGES OJEDA RECLAMADO(A): BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, A fim de analisar o pedido de justiça gratuita, determino que o autor junte aos autos documentos que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
25/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 18:11
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/02/2023 18:10
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2023 13:59
Recebidos os autos.
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27/01/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/01/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/01/2023 23:59.
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21/12/2022 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2022 11:24
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 19:34
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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04/11/2022 08:18
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1064468-04.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RODRIGO VILELA BORGES OJEDA RECLAMADO(A): BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial colacionando aos autos o instrumento do mandato datado recentemente, porquanto o que consta dos autos registra data em muito pretérita.
Tal determinação tem por finalidade evitar eventuais questões que podem vir em prejuízo da justiça, dado ao fato de que cuidando-se de processo virtual o documento original não fica retido nos autos.
Determino ainda à parte reclamante que junte aos autos documento comprobatório de residência atualizado e em seu próprio nome.
Anoto para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
01/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:27
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2022 23:16
Conclusos para decisão
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31/10/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 23:16
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2023 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/10/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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