TJMT - 1014404-84.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 17/09/2025 23:59
-
18/09/2025 08:12
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 17/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:22
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 18:37
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 16/09/2024 23:59
-
13/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2024 02:10
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 06/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 02/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 02/05/2024 23:59
-
10/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Citação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1014404-84.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA Nome: WALDENY JOSE DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: RITA DE CASSIA DOS SANTOS, brasileira, autônoma, casada, e seu esposo WALDENY JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, servidor publico, residentes e domiciliados na rua dez, lote 03, quadra 02, loteamento Parque Residencial Corsário, Várzea Grande-MT, em face de COMIPIL- Comercia de imóveis Pinheiro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.988.0001-73, com sede na travessa do piqui, nº 120, várzea Grande-MT, cep 78110410, Os autores são possuidores do lote 03, quadra 02, do loteamento PARQUE RESIDENCIAL CORSARIO, nesta cidade de Várzea Grande-MT, com área de 387,50 m, matriculado sob o nº 15.953 em 17-10-1989 no 1º serviço de registro de imóveis e títulos e documentos de várzea Grande-MT.
Conforme se verifica através do histórico de comprovante de energia elétrica, os requerentes encontram-se na posse ininterruptamente a 17 (dezessete) anos.
No ano de 2004, os requerentes compraram o imóvel por meio de contrato verbal, de um outro possuidor, conhecido como “João Dantas”.
Os autores, desde o ano de 2004, possuem como sua, a referida área urbana, sem oposição, utilizando-a para uso de sua família, bem como não são, proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Os autores nunca sofreram qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo (por mais de 15 anos).
Ressalta-se que os autores, desde Travessa Joaquim Leite de Figueiredo, nº 55, bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP: 78.015-235, Fone: E-mail: [email protected] Tel: (065) 99231-1163 / 998179034 que entraram para o imóvel, agiu como se fossem os próprios donos.
Os autores tentaram por diversas vezes resolverem extrajudicialmente, com ligações, indo várias vezes até a empresa requerida, no entanto todas as tentativas restaram-se infrutíferas, razão que não restou outra alternativa a não ser a propositura da presente ação.
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, os requerentes, faz jus à procedência da presente ação.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Por meio da petição de ID 128594717 a parte autora pugnou pela citação da empresa requerida via edital. À vista disso, foi realizado busca de endereço junto aos convênios do Poder Judiciário (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), não sendo localizado nenhum endereço novo.
Sendo assim, considerando que a requerida COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA não foi localizado para ser citada, defiro o pedido de ID 128594717 e ordeno seja ela citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, autorizo a publicação do edital de citação no DJEN, conforme art. 257, II do CPC, o que deverá ser certificado nos autos.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa dos requeridos.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Outrossim, venha a parte autora manifestar sobre a não localização dos confinantes, conforme certidão e avisos de recebimentos acostados aos processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito .
Eu, MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO, digitei.
Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 05:43
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
30/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 04:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:02
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
04/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 06:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:35
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 12:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 13:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:49
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:20
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:50
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 02:52
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Expeça-se mandado para ser cumprido no endereço de id. 111216884, visando à intimação pessoal da parte autora para proceder com o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ver-lhe extinto o processo sem resolução do mérito (CPC - §1º, art. 485).
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
27/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
01/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
19/02/2023 01:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2023 01:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.. -
13/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 03:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:06
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição ID 102505329. -
26/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2022 04:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 16:49
Decorrido prazo de COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:56
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:56
Juntada de
-
22/09/2022 04:53
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça ID: 95528238. -
20/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:09
Juntada de Ofício
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12/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 02:19
Publicado Citação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 07:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:17
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 04:50
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 04:50
Decorrido prazo de WALDENY JOSE DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 04:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS ALVES SILVA em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:56
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n. 1014404-84.2022.8.11.0002
Vistos.
Determinada a emenda da inicial no id. 88080465, a parte autora se manifestou no id. 88881683, contudo, observo que esta não é satisfatória.
Isso porque, conforme já deduzido expressamente na decisão retro, a parte autora deixou de precisar os endereços dos confinantes do imóvel objeto do litígio.
Posto isso, determino venha a parte autora, no prazo derradeiro de quinze (15) dias, cumprir a decisão de id. 88080465, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC/2015).
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
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01/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 04:59
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1014404-84.2022.8.11.0002
Vistos.
Venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, individualizar, tanto quanto possível, todos os confinantes do imóvel objeto do litígio e precisar os seus endereços, a fim de que também sejam citados da presente ação (art. 246, §3º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
29/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2022 17:25
Declarada incompetência
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05/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
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05/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/05/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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