TJMT - 1004623-32.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 00:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59
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25/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 04:47
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
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04/06/2025 16:53
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59
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03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59
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27/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
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21/01/2025 01:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de OSMAR MODESTO DA SILVA em 19/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDRIA GUIMARAES DA SILVA em 31/07/2024 23:59
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28/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 15:21
Decorrido prazo de ELIVAN MODESTO GUIMARAES em 03/05/2024 23:59
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17/07/2024 15:20
Decorrido prazo de JOSE MODESTO DA SILVA NETO em 15/04/2024 23:59
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17/07/2024 15:20
Decorrido prazo de ODALZENY FERREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59
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17/07/2024 15:20
Decorrido prazo de Sandro Modesto GuimarãES em 09/04/2024 23:59
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10/07/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 17:55
Expedição de Mandado
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05/07/2024 17:36
Expedição de Mandado
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05/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:18
Expedição de Mandado
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11/04/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de terceiros interessados em 10/04/2024 23:59
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21/03/2024 18:36
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 16:18
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 13:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/03/2024 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:14
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça da Comarca de Barra do Garças/MT, referente a sete (07) diligências urbanas, as quais correspondem aos mandados realizados via aplicativo Whatsapp, valor este que deve ser recolhido através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência>Escolher a Comarca, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação, para que possamos remeter o mandado já expedido àquela Comarca, para cumprimento. -
22/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça da Comarca de Barra do Garças/MT, referente a sete (07) diligências urbanas, valor este que deve ser recolhido através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência>Escolher a Comarca, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação, para que possamos remeter o mandado já expedido àquela Comarca, para cumprimento. -
06/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 03:16
Publicado Citação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MEINBERG CEROY PROCESSO n. 1004623-32.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 105.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) HERDEIRO/INVENTARIANTE: ODETE SILVA DOS SANTOS, brasileira, portadora da CI/RG nº610.515 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *32.***.*35-15, casada em regime de comunhão universal de bens com JAIR MORAIS DOS SANTOS, brasileiro, portador da CI/RG nº 623.080.
SSP/MT, inscrito no CPF/MF *06.***.*30-06, ambos aposentados, residentes e domiciliados à Rua 20 nº 265 Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Barra do Garças - MT.
INVENTARIADO(A): ESPÓLIO DE MARIA ANA DA SILVA.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da presente ação de Inventário e, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de ação de Inventário proposta por ODETE SILVA DOS SANTOS na condição de inventariante e herdeira dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANA DA SILVA, falecida no dia 21/03/2014, às 06:20 horas, conforme certidão de óbito.
Deixando os seguintes meeira/herdeiros: a)ODETE SILVA DOS SANTOS, brasileira, portadora da CI/RG nº610.515 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *32.***.*35-15, casada em regime de comunhão universal de bens com JAIR MORAIS DOS SANTOS, brasileiro, portador da CI/RG nº 623.080.
SSP/MT, inscrito no CPF/MF *06.***.*30-06, ambos aposentados, residentes e domiciliados à Rua 20 nº 265 Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Barra do Garças - MT; b)OSMAR MODESTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da CI/RG nº 181.929 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *27.***.*89-91, residente e domiciliado na Fazenda "Encascado", Município de Torixoréu/MT; c) MARIA LUCILENE DA SILVA SOARES, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG nº 0584061-9 SSP/MT 2ª via, inscrita no CPF/MF sob nº *95.***.*25-49, residente e domiciliada à Rua Castelo Branco, Quadra" P", Lote 05, Bairro Jardim Mariano Barra do Garças MT; d) JOSE DA SILVA SOARES, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da CI/RG nº 801.988 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *31.***.*58-72, residente e domiciliado à Rua Rodrigo Firmino dos Santos, 359 Bairro Santo Antônio - Barra do Garças-MT; e)JOVINO MODESTO DA SILVA NETO (falecido), inscrito no CPF/MF *08.***.*38-34, deixando os herdeiros por representação: e.1) ELIVAN MODESTO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da CI/RG nº 1721833-0 SESP/MT 2ª via, inscrito no CPF/MF sob nº 013.150.621- 86, residente e domiciliado à Rua 31, Quadra G, Lote 16 Setor Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Alto Araguaia MT; e.2) SANDRO MODESTO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da CI/RG nº 2119038-0 SESP/MT 3ª via. inscrito no CPF/MF sob nº 020.830.871- 78, residente e domiciliado à Rua Antônio Moreira Mendes, Quadra 24, Lote C, nº 03 Bairro Vila Pirineu, na cidade de Várzea Grande/MT; e.3) ELIANE MODESTO GUIMARÃES TAVARES, portadora da CI/RG 2070245-0 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *32.***.*23-50, casada em regime de comunhão parcial de bens com AMAURY MESQUITA TAVARES, RG 1014219-3 SSP/MT, 2ª via, CPF *11.***.*50-15, ambos residentes e domiciliados à Av.
Marechal Rondon, 1780, Bairro Jardim Guanabara, em Guiratinga MT; e.4) SERGIO MODESTO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da CI/RG 22802746 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *25.***.*69-44, residente e domiciliado à Rua F-03, nº 21, quadra 27, Bairro Parque Cuiabá, na cidade de Cuiabá-MT; f)ORLANDO MODESTO DA SILVA (falecido), deixando os herdeiros por representação: f.1) ANDRIA GUIMARÃES DA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora da CI/RG Nº 1700393-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *15.***.*18-51, residente e domiciliada à Rua Goiás, 121, na cidade de Confresa/MT; f.2) ADRIANA GUIMARÃES DA SILVA SANTOS, brasileira, do lar, portadora da CI/RG 2360379-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *28.***.*58-00, casada em regime de comunhão parcial de bens com CELIONIR GUIMARÃES DOS SANTOS, RG 1475483-5 SSP/MT, CPF *39.***.*54-04, ambos residentes e domiciliados na Fazenda Onça Preta zona rural do Município de Vila Rica/MT; f.3) JOSÉ MODESTO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da CI/RG 1867230-2 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *26.***.*50-65, residente e domiciliado à Rua Pence de Arruda, s/n, Setor União - Torixoréu/MT; g)ORLANDINA FERREIRA DA SILVA (falecida), deixando os herdeiros por representação: g.1) MARIA OZENI FERREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da CI/RG 963.61 O SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *22.***.*11-00, residente e dor,1iciliada à Rua 01, nº 03, Bairro São João- Barra do Garças/MT; g.2) OZANA FERREIRA DA SILVA SOUZA, brasileira, atendente, portadora da CI/RG 963.61 O SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *60.***.*02-00, casada em regime de Comunhão Universal de Bens com ERIVAN SOUZA BAZILIO, RG 623.029 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *53.***.*04-87, ambos residentes e domiciliados à Rua Maria da Glória Lopes, 1985, Bairro São Sebastião - Barra do Garças/MT; g.3) ODALZENY FERREIRA DA SILVA SOUZA, brasileira, do lar, portadora da CI/RG 0999942-6 SEJSP/MT, 2ª via, inscrita no CPF/MF sob nº *27.***.*73-72, casada em regime de comunhão universal de bens com EVERALDO SOUZA BAZILIO, militar, portador da CI/RG 000.512 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº *95.***.*64-91, ambos residentes e domiciliados à Rua 32, nº 115, Setor Ouro Fino - Barra do Garças-MT; g.4) OZELIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, portadora da CI/RG 1744268-0 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº *60.***.*02-00, tendo como Curadora OZANA FERREIRA DA SILVA -Termo de Substituição de Curatela Definitiva expedida aos 03/12/2021 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT.
Ainda nas primeiras declarações informou que o Espólio deixou o seguinte bem: 1. 1 (um) lote de terras com área de 288 m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), limitando a frente para a Rua Joana Cristina Cortes, com 12 metros; Lado direito com Lote 13, com 24 metros; Lado Esquerdo com Lote 11 com 24 metros; Fundos, com Lote 10, com 12 metros.”.
O referido lote acha-se situado na zona urbana de Barra do Garças, Vila Santo Antônio; locado sob nº 12, Quadra nº 129, Registrado e matriculado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças – MT, Livro 02 Registro Geral sob nº R-04 – 2.845.
Nas primeiras declarações foi informado que o inventariado não deixou dívidas.
Termos em que pede e espera deferimento.
DESPACHO/ DECISÃO: Tratam-se os presentes autos de ação de inventário.
Estando aparentemente o feito à contento e detendo o requerente legitimidade para a postulação ora declinada, nos termos dos artigos 615 caput e 616 caput, ambos do Código de Processo Civil, defiro o processamento do inventário judicial.
De acordo com o artigo 617 caput do diploma normativo em apreço, nomeio como inventariante o postulante à tal munus da inicial, devendo o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função (art. 617, parágrafo único).
Tratando-se o presente feito de processo que tramita em plataforma eletrônica, autorizo que o termo de compromisso seja feito também de forma eletrônica, devendo o inventariante nomeado colacionar aos autos eletrônicos o termo por si assinado, com firma reconhecida como autêntica por cartório extrajudicial ou por declaração de seu patrono (artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil), constando expressamente as obrigações legais (art. 617, parágrafo único).
Fica vedado, ainda que o advogado detenha poderes especiais, a aposição, por este, de firma no termo de compromisso, eis que trata-se de ato personalíssimo.
Acaso não seja possível a juntada do termo, autorizo, excepcionalmente, que o termo seja assinado em secretaria judicial, no mesmo prazo dantes mencionado.
Juntado o termo ou, na sua impossibilidade, após a assinatura do termo em cartório, deve o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 620 caput), apresentar as primeiras declarações, devendo estas conter, expressamente e sob pena de nulidade e substituição do inventariante, as informações exigidas pelo artigo 620 do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a apresentação das primeiras declarações por procurador constituído, mediante termo nos autos, caso detenha o representante poderes específicos para tal, consoante autoriza o artigo 620, parágrafo 2° do Código de Processo Civil.
Nas primeiras declarações, deve o inventariante declarar expressamente a inexistência de outros bens à inventariar além daqueles apresentados (artigo 621 caput), sob pena de não conhecimento das declarações.
Apresentadas as primeiras declarações, independentemente de nova deliberação judicial ou conclusão ao gabinete, determino que sejam citados para os termos do inventário e da partilha, eventual cônjuge, companheiro, herdeiros e legatários, salientando que o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, todos do Código de Processo Civil.
Determino ainda a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, mediante intimação eletrônica pessoal, sendo que a primeira deverá, nos termos e no prazo descrito no artigo 629 caput do Código de Processo Civil, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, sob pena de responsabilidade.
Não havendo impugnação ao valor dos bens imóveis atribuídos pelo inventariante e não manifestando-se a Fazenda Pública sobre eles, entenderá este juízo pela concordância expressa da Fazenda Pública com o valor atribuído nas primeiras declarações (artigo 633 caput do Código de Processo Civil).
Acaso haja herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, determino que seja dada vista ao Ministério Público.
Tratando-se de feito que tramita em plataforma eletrônica, torna-se dispensável a extração de cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações, independentemente de nova deliberação judicial, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes manifestarem-se exclusivamente sobre o que dispõe os incisos do artigo 627 do Código de Processo Civil, quais sejam: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
O prazo correrá em cartório independentemente de nova intimação pessoal, caso o citado não tenha constituído advogado nos autos.
Saliento que eventuais impugnações e/ou postulações que não refiram-se aos assuntos expressamente especificados no artigo 627 do Código de Processo Civil não serão conhecidos no bojo dos presentes autos, devendo eventuais pleitos serem declinados em autos apartados, com vistas à não tumultuar o presente feito.
Após cumpridas integralmente as providências determinadas, determino a conclusão dos autos para análise das primeiras declarações, ficando vedada conclusão indevida em razão de pedido incidental que não refira-se aos assuntos cuja manifestação é cabível no presente momento processual.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy/Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CAROLINE CASTRO PETTER, digitei.
Barra do Garças-MT, 29 de janeiro de 2024.
NILCELAINE TÓFOLI (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2023 16:08
Desentranhado o documento
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29/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 08:31
Processo Desarquivado
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14/08/2022 08:31
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2022 06:56
Decorrido prazo de ODETE SILVA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:13
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004623-32.2022.8.11.0004.
INVENTARIANTE: ODETE SILVA DOS SANTOS ESPÓLIO: MARIA ANA DA SILVA Tratam-se os presentes autos de ação de inventário.
Estando aparentemente o feito à contento e detendo o requerente legitimidade para a postulação ora declinada, nos termos dos artigos 615 caput e 616 caput, ambos do Código de Processo Civil, defiro o processamento do inventário judicial.
De acordo com o artigo 617 caput do diploma normativo em apreço, nomeio como inventariante o postulante à tal munus da inicial, devendo o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função (art. 617, parágrafo único).
Tratando-se o presente feito de processo que tramita em plataforma eletrônica, autorizo que o termo de compromisso seja feito também de forma eletrônica, devendo o inventariante nomeado colacionar aos autos eletrônicos o termo por si assinado, com firma reconhecida como autêntica por cartório extrajudicial ou por declaração de seu patrono (artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil), constando expressamente as obrigações legais (art. 617, parágrafo único).
Fica vedado, ainda que o advogado detenha poderes especiais, a aposição, por este, de firma no termo de compromisso, eis que trata-se de ato personalíssimo.
Acaso não seja possível a juntada do termo, autorizo, excepcionalmente, que o termo seja assinado em secretaria judicial, no mesmo prazo dantes mencionado.
Juntado o termo ou, na sua impossibilidade, após a assinatura do termo em cartório, deve o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 620 caput), apresentar as primeiras declarações, devendo estas conter, expressamente e sob pena de nulidade e substituição do inventariante, as informações exigidas pelo artigo 620 do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a apresentação das primeiras declarações por procurador constituído, mediante termo nos autos, caso detenha o representante poderes específicos para tal, consoante autoriza o artigo 620, parágrafo 2° do Código de Processo Civil.
Nas primeiras declarações, deve o inventariante declarar expressamente a inexistência de outros bens à inventariar além daqueles apresentados (artigo 621 caput), sob pena de não conhecimento das declarações.
Apresentadas as primeiras declarações, independentemente de nova deliberação judicial ou conclusão ao gabinete, determino que sejam citados para os termos do inventário e da partilha, eventual cônjuge, companheiro, herdeiros e legatários, salientando que o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, todos do Código de Processo Civil.
Determino ainda a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, mediante intimação eletrônica pessoal, sendo que a primeira deverá, nos termos e no prazo descrito no artigo 629 caput do Código de Processo Civil, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, sob pena de responsabilidade.
Não havendo impugnação ao valor dos bens imóveis atribuídos pelo inventariante e não manifestando-se a Fazenda Pública sobre eles, entenderá este juízo pela concordância expressa da Fazenda Pública com o valor atribuído nas primeiras declarações (artigo 633 caput do Código de Processo Civil).
Acaso haja herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, determino que seja dada vista ao Ministério Público.
Tratando-se de feito que tramita em plataforma eletrônica, torna-se dispensável a extração de cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações, independentemente de nova deliberação judicial, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes manifestarem-se exclusivamente sobre o que dispõe os incisos do artigo 627 do Código de Processo Civil, quais sejam: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
O prazo correrá em cartório independentemente de nova intimação pessoal, caso o citado não tenha constituído advogado nos autos.
Saliento que eventuais impugnações e/ou postulações que não refiram-se aos assuntos expressamente especificados no artigo 627 do Código de Processo Civil não serão conhecidos no bojo dos presentes autos, devendo eventuais pleitos serem declinados em autos apartados, com vistas à não tumultuar o presente feito.
Após cumpridas integralmente as providências determinadas, determino a conclusão dos autos para análise das primeiras declarações, ficando vedada conclusão indevida em razão de pedido incidental que não refira-se aos assuntos cuja manifestação é cabível no presente momento processual.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
22/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:34
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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