TJMT - 1064419-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:31
Recebidos os autos
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08/03/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2023 01:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 01:49
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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05/02/2023 01:49
Decorrido prazo de I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME em 03/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1064419-60.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME REQUERIDO: EVA FRANCISCA GUIMARAES VIEIRA Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Depreende-se dos autos que a parte autora, devidamente intimada, não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, os quais eram imprescindíveis para o impulso do feito, razão pela qual deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Por oportuno, cumpre-me ressaltar que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”, consoante §1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência outrora deferida.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Ao arquivo, com baixa.
Mato Grosso, 19 de dezembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
19/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 07:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/12/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:57
Decorrido prazo de I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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03/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 08:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 17:31
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/12/2022 08:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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18/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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05/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1064419-60.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: EVA FRANCISCA GUIMARAES VIEIRA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 05/12/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCIA CARDOSO BALBINO ARAUJO 03/11/2022 11:44:32 -
03/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 11:41
Audiência Conciliação juizado redesignada para 05/12/2022 18:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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31/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2022 18:28
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2022 17:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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31/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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