TJMT - 1019541-55.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME em 10/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:03
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 11:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:29
Processo correicionado
-
18/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2024 08:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/06/2024 15:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 08:07
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 13/06/2024 23:59
-
27/05/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:21
Processo em correição
-
08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME em 06/05/2024 23:59
-
12/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:59
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/03/2024 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
11/03/2024 09:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:15
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:12
Recebimento do CEJUSC.
-
06/02/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/12/2023 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 06/02/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2023 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 11:00
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/10/2023 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/10/2023 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
03/10/2023 19:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/09/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:22
Recebimento do CEJUSC.
-
26/09/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada em/para 26/09/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 14:03
Recebidos os autos.
-
21/09/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/08/2023 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 04:05
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 16:32
Audiência de conciliação designada em/para 26/09/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/07/2023 01:47
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 01:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2023 08:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/07/2023 08:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/06/2023 14:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 13:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 07:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/05/2023 13:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 04:27
Publicado Informação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 02/02/2023 23:59.
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21/12/2022 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2022 14:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:59
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 25/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 02:23
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos: 1019541-55.2019.8.11.0001 EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME EXECUTADO: TAIS APARECIDA GONCALVES
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Nos termos do art. 835, I, do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder à penhora de forma online, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBACEN e, havendo saldo, a transferência imediata para a Conta Única do Poder Judiciário, desbloqueando eventuais excessos existentes.
Informo que o comando de bloqueio nas contas bancárias já foi realizado, conforme certidão juntada nos autos.
Efetuado o bloqueio e realizada a transferência para a Conta Única do Poder Judiciário, providencie-se imediatamente a vinculação dos valores ao presente processo.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, proceda-se, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBACEN e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Caso os Embargos à Execução já tenha sido apresentados, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Fica desde logo esclarecido que diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte credora.
Se execução extrajudicial e com a apresentação dos Embargos à Execução, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, também se manifeste e requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Designe-se audiência de conciliação.
Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
30/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 08:31
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
27/06/2022 15:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 07:50
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 11:43
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 04:19
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/07/2021 15:55
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
02/07/2021 05:53
Decorrido prazo de TAIS APARECIDA GONCALVES em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:29
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
17/06/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2021 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 14:20
Audiência de Conciliação realizada em 21/10/2020 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/08/2020 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/08/2020 10:24
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2020 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/08/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 01:57
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
02/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 13:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 12:17
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:11
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SANTE LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 00:49
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
16/12/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:28
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
10/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 18:21
Audiência Conciliação juizado designada para 05/02/2020 14:30 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/12/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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