TJMT - 1010319-72.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 05:04
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS LIMA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:48
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS LIMA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:36
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS LIMA em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 676,27 a que foi condenado nos termos da r. sentença, sendo que o valor de R$ 455,24 refere-se as custas e o valor de R$ 221,03 refere-se a taxa judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento na Central de Arrecadação e Arquivamento, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT. - 
                                            
01/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:25
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/09/2022 12:25
Realizado cálculo de custas
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08/09/2022 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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25/08/2022 17:47
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/07/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 15:56
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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19/05/2022 09:17
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:17
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS LIMA em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 04:17
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2022 17:53
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 13:51
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/01/2022 04:57
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 14:19
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:17
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES PONTES JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 05:10
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:06
Audiência Conciliação juizado designada para 25/04/2022 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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26/10/2021 09:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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