TJMT - 1010150-56.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 02:05
Recebidos os autos
-
04/01/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
02/11/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2024 23:59
-
26/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:08
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
12/09/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 19:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Ofício de RPV
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
25/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:24
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:13
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
10/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
08/06/2024 01:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59
-
22/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:32
Processo Reativado
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59
-
15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 10:37
Homologada a Transação
-
15/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 04:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006 Tendo em vista o teor do documento de ID 140903322 , com amparo no Provimento nº 56/2007-CGJ, abro vista dos autos à parte autora/exequente para manifestação, no prazo legal.
Cáceres/MT, 9 de fevereiro de 2024. [assinado eletronicamente] CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ Gestor de Secretaria -
09/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 0,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86)]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Tendo em vista a juntada do laudo pericial (IDs 138962147 e seguintes), intimo as partes para manifestação, no prazo legal.
CÁCERES, 22 de janeiro de 2024.
GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
22/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/11/2023 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:10
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:30
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA Certidão Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 0,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86)]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que o médico nomeado no feito designou perícia para o dia 10 de novembro de 2023, sexta-feira, às 11h40min, a qual se realizará no Edifício do Fórum da Comarca de Cáceres, sito à Avenida das Maravilhas, 257, Cavalhada, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Ressalta-se, outrossim, que o(a) periciando(a) deverá trazer consigo todos os documentos médicos relacionados com o caso, tais como resultado de exames, laudos, prontuários e documentos atuais, caso não estejam acostados no processo.
Assim, abro vista dos autos às partes para manifestação, caso queiram, no prazo legal.
CÁCERES, 20 de setembro de 2023.
GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
20/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006 AUTOR(A): MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
DESTITUO o perito anteriormente nomeado por este juízo, diante da ausência de apresentação de laudo, apesar do lapso temporal decorrido, conforme certificado ao ID retro.
Por outro lado, NOMEIO como perito nos autos o ilustre médico Dr.
MARCOS BENEDITO CORREA GABRIEL, CRM-MT 2949, com endereço Hospital Sotrauma, Av.
Dom Aquino, nº 355, Centro, CEP 78055-378, na cidade de Cuiabá/MT, telefones (065) 3624-9211 e (65) 99637-8410, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação levada a efeito, independentemente de compromisso, e deverá exercer escrupulosamente o encargo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar outras considerações que entender pertinentes, contando, a partir da realização do exame, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, “caput”, c/c o art. 466, “caput”, ambos do CPC).
MANTENHO os honorários periciais fixados anteriormente (ID n.º 102731167).
Do mais, CUMPRA-SE conforme determinando ao ID n.º 102731167.
INTIMEM-SE.
Cáceres, 6 de setembro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
06/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 05:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:27
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES CERTIDÃO Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006 Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, e a parte requerida, via sistema, de que foi designado o dia 23/03/2023, às 14h00, para a realização de perícia médica pelo Dr.
Luiz Carlos Pieroni, no Fórum da Comarca de Cáceres.
O autor deverá comparecer à pericia designada munida dos seguintes itens: 1.
Medicação em uso; 2.
Receita médica atualizada; 3.
Exames complementares que identifiquem sua patologia; 4.
Documento com foto para identificação.
Por ser verdade, dou fé.
Cáceres/MT, 15 de fevereiro de 2023. [assinado eletronicamente] LUCAS LEMUEL LUIZ POQUIVIQUI Gestor Judiciário -
15/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:24
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1010150-56.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Auxílio-Acidente (Art. 86)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO Endereço: ITAPUAM, VILA NOVA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, com a finalidade de que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DECISÃO: RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil e DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
NOMEIO perito Dr.
Luiz Carlos Pieroni, portador do CRM nº 5330, que servirá independentemente de compromisso, razão por que FIXO os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Outrossim, considerando o término da eficácia do disposto no art. 1° da Lei n. 13.876/2019, no dia 23/09/2021, o pagamento das perícias com nomeação em data posterior dependerá da aprovação do Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal.
Assim, tendo em vista que não há previsão para apreciação do Projeto de Lei tampouco se sabe se será aprovada ou rejeitada INTIME-SE o perito para manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo observando-se que caso o projeto de lei não seja aprovado deverá o expert tentar buscar o pagamento ajuizando ação contra a União pelo serviço prestado, sendo o silêncio interpretado como aceite.
Aportando-se manifestação de recusa da nomeação, CONCLUSOS para nomeação de outro profissional.
Decorrido o prazo ou caso haja o aceite, deverá a Secretaria de Vara proceder com o agendamento da perícia como de praxe.
Após, INTIME-SE a parte acerca da perícia agendada, quando poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quesitos e assistente técnico (cuja intimação pessoal é dispensável), se ainda não indicados.
CITE-SE a Autarquia demandada para, no prazo legal, responder aos termos da inicial, e, INTIME-SE para apresentar os quesitos para a perícia médica.
Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para, querendo, impugná-la no prazo legal.
ENCAMINHEM-SE os quesitos.
Apresentado o resultado da perícia, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos.
Após a realização da perícia, nada requerido pelas partes, REQUISITE-SE pagamento junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (anexando cópia da presente nomeação), conforme o “ANEXO I” da Resolução n° 541/2007 do CJF.
OFICIE-SE à APS de Mirassol D’Oeste-MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe informações constantes do CNIS acerca da parte autora e, se casada ou em união estável, do respectivo cônjuge/convivente, para o que deverá a Secretaria de Vara encaminhar os dados incrustados nos autos.
POSTERGO a designação da solenidade, caso necessária, para após a realização da perícia médica.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cáceres/MT. (assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
CÁCERES, 27 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 03:24
Decorrido prazo de MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1010150-56.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): MANOEL TOMAS DO NASCIMENTO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil e DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
NOMEIO perito Dr.
Luiz Carlos Pieroni, portador do CRM nº 5330, que servirá independentemente de compromisso, razão por que FIXO os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Outrossim, considerando o término da eficácia do disposto no art. 1° da Lei n. 13.876/2019, no dia 23/09/2021, o pagamento das perícias com nomeação em data posterior dependerá da aprovação do Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal.
Assim, tendo em vista que não há previsão para apreciação do Projeto de Lei tampouco se sabe se será aprovada ou rejeitada INTIME-SE o perito para manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo observando-se que caso o projeto de lei não seja aprovado deverá o expert tentar buscar o pagamento ajuizando ação contra a União pelo serviço prestado, sendo o silêncio interpretado como aceite.
Aportando-se manifestação de recusa da nomeação, CONCLUSOS para nomeação de outro profissional.
Decorrido o prazo ou caso haja o aceite, deverá a Secretaria de Vara proceder com o agendamento da perícia como de praxe.
Após, INTIME-SE a parte acerca da perícia agendada, quando poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quesitos e assistente técnico (cuja intimação pessoal é dispensável), se ainda não indicados.
CITE-SE a Autarquia demandada para, no prazo legal, responder aos termos da inicial, e, INTIME-SE para apresentar os quesitos para a perícia médica.
Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para, querendo, impugná-la no prazo legal.
ENCAMINHEM-SE os quesitos.
Apresentado o resultado da perícia, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos.
Após a realização da perícia, nada requerido pelas partes, REQUISITE-SE pagamento junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (anexando cópia da presente nomeação), conforme o “ANEXO I” da Resolução n° 541/2007 do CJF.
OFICIE-SE à APS de Mirassol D’Oeste-MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe informações constantes do CNIS acerca da parte autora e, se casada ou em união estável, do respectivo cônjuge/convivente, para o que deverá a Secretaria de Vara encaminhar os dados incrustados nos autos.
POSTERGO a designação da solenidade, caso necessária, para após a realização da perícia médica.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cáceres/MT. (assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
01/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:29
Decisão interlocutória
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31/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2022 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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