TJMT - 1000822-55.2021.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
01/01/2023 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 03:24
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:49
Decorrido prazo de MADEIREIRA MEDIANEIRA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:01
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SENTENÇA Processo: 1000822-55.2021.8.11.0033.
EXEQUENTE: MADEIREIRA MEDIANEIRA LTDA - ME EXECUTADO: DALMO ZEVIANI Vistos etc. 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA ajuizada por MADEIREIRA MEDIANEIRA LTDA em desfavor de DALMO ZEVIANI.
O exequente informou, através da petição de Id. 102475974, não ter mais interesse no feito, postulando, assim, pela desistência da ação. É o relato do essencial.
Fundamento.
Decido. 2.
A extinção deste feito sem apreciação de mérito é de rigor, porque a parte exequente expressamente desistiu da ação e o executado, apesar de citado, não apresentou impugnação ou interpôs embargos à execução, de sorte que desnecessária se faz sua prévia concordância (CPC, art. 485, § 4º). 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, como tal, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo Exequente (CPC, art. 90).
Sem verba honorária.
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição.
Publicada com a inserção no Sistema PJe.
Dispensado o registro.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
01/11/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:51
Extinto o processo por desistência
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26/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2022 16:36
Decorrido prazo de DALMO ZEVIANI em 01/04/2022 23:59.
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12/03/2022 21:46
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2022 03:14
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:58
Decisão interlocutória
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09/02/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:24
Recebidos os autos
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09/02/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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09/02/2022 15:23
Juntada de certidão da contadoria
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08/02/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 05:04
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:22
Decisão interlocutória
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14/07/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 06:38
Decorrido prazo de SERGIO DRESSLER BUSS em 09/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 12:02
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 06:01
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:19
Decisão interlocutória
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11/06/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/06/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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