TJMT - 1034153-87.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59
-
14/08/2025 15:28
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA DA SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:25
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2025 13:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA DA SILVA SOUZA em 14/04/2025 23:59
-
26/03/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada em/para 26/03/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59
-
17/02/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 17:33
Expedição de Mandado
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:32
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/03/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:55
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59
-
18/11/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 16:44
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:34
Expedição de Mandado
-
17/09/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 23:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 15:29
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59
-
07/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59
-
09/04/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 14:31
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:07
Publicado Citação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1034153-87.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 7.729,07 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SUZANA MARIA DE OLIVEIRA Nome: JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS POLO PASSIVO: Nome: MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, proposta por SUZANA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciária, e JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciário, ambos residentes e domiciliados na Avenida Jose Feliciano de Figueiredo Nº 84, torre 04, apto 601, ed.
Piazza de n – Porto, Cuiabá – MT, CEP 78.020-304, em face de C.J CARVALAHO DO PRADO ERLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.***.***/0001-08, localizada na R.
Sen.
Vicente Vuolo, nº 13 - Quadra 15 – bairro Cristo Rei, Várzea Grande - MT, 78110-631 e MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliando na Rua Mariano de Campos Maia 2nº 33, bairro Construmat, Várzea Grande/MT, CEP 78.115- 245, Na data de 03/04/2021, a primeira Requerente trafegava com seu veículo Corola/Toyota, placa QBS-5589, cadastrado no DETRAN em nome do seu esposo, ora segundo Requerente, pela Avenida da FEB, localizada na cidade de Várzea Grande, quando ao parar no semáforo, em razão deste ter ficado vermelho, surpreendentemente fora atingida pelo veículo modelo Volkswagen Gol, ano 2013, cor branca, placa: OPS-1131, de propriedade da Requerida C.J.
Carvalho e conduzido pelo Requerido Maiksuel.
No momento do ocorrido, a primeira Requerente estava parada no sinal vermelho da Avenida da FEB, aguardando a liberação (sinal ficar verde), quando de modo repentino sofreu um grande impacto em sua traseira.A primeira Requerente estava parada no sinal quando foi atingida, não efetuou nenhuma infração, não efetuou nenhuma freada brusca.
Apenas foi atingida pelo veículo conduzido pelo Sr.
Maiksuel.
Com a referida colisão o veículo da primeira Requerente sofreu diversas avarias, ocasionando danos de ordem material e moral.
Pois bem, conforme pritn screen de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, o Requerido condutor assumiu a devida culpa pelo ocorrido, se disponibilizando, inclusive, a pagar os danos por ele causados, na época.
Todavia, posteriormente, o Requerido condutor desistiu de arcar com suas responsabilidades e simplesmente se recusou a cumprir com o combinado e decidiu, unilateralmente, que não pagaria mais a franquia do seguro dos Requerentes.
Conforme documentos anexos, a primeira Requerente, por questão de necessidade, pagou o valor referente à franquia cobrada pela seguradora no importe de R$ 2.729,07 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e sete centavos) em 04 (quatro) parcelas de R$ 682,25 (seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). 4O orçamento realizado sem o seguro da Requerida firma-se em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Note-se que o Requerido condutor manteve conversa com a primeira Requerente no sentido de arcar com os prejuízos por ela sofrido, no entanto, após tomar consciência do dano ocasionado ao veículo de sua posse, o mesmo mudou seu discurso no sentido de que não mais arcaria com os prejuízos por ele causados.
Todas as tentativas extrajudiciais de resolução do conflito não tiveram êxito, não restando aos Requerentes alternativa a não ser o ingresso da presente demanda para ter seu dano reparado.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 7.729,07 (sete mil, setecentos e vinte e nove reais e sete centavos) para efeitos fiscais e de alçada.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Considerando que a parte requerida MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido retro e ordeno seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE e DJEN.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação dos executados, desde já nomeio como Curador Especial o Núcleo de Prática Jurídica da UNIVAG que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da parte requerida MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS.
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, deixo de redesignar audiência de conciliação nos autos diante da citação ficta ora deferida, o que tornaria o ato prejudicado, culminando no retardamento desnecessário da marcha processual.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Eu, MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO, digitei.
Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos pedido de pesquisa de endereço da parte requerida através dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.
Inicialmente, observo que a primeira requerida compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação no id. 126798577.
Dessa forma, realizei pesquisa busca do endereço apenas em relação ao segundo requerido MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS junto ao Sistema INFOJUD, a qual possui a mesma base de dados da Secretaria da Receita Federal, Sistema RENAJUD e Sistema SISBAJUD, sendo que o endereço localizado é o mesmo já indicado nos autos.
Portanto, considerando que não houve êxito em localizar o requerido MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS nos endereços descritos nos autos, venha à parte autora manifestar se possui interesse na citação via edital ou indicar novo endereço para posterior expedição de mandado visando a citação do segundo requerido.
Ainda, deverá a requerente, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação à contestação apresentada nos autos pela primeira requerida.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 04:18
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ID 124688579, EM 05 DIAS. -
29/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 05:43
Decorrido prazo de K. F. CARVALHO DO PRADO EIRELI em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 09:21
Juntada de Termo de audiência
-
30/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 16:18
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
13/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 05:37
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:36
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:36
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:08
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
17/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 03:40
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo que a audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação do requerido.
Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 31/05/2023, às 18:00h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a parte autora por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Cite-se o requerido MAIKSUEL SILVA DOS SANTOS, por mandado no endereço indicado na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação.
Ainda, cite-se a requerida K.
F.
CARVALHO DO PRADO EIRELI na pessoa da sua proprietária Sra.
Kelli Francisca Carvalho do Prado, por mandado no endereço indicado no id. 109309563, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2023 18:34
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 18:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
26/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:44
Audiência de conciliação não-realizada em/para 15/02/2023 17:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
15/02/2023 17:19
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:14
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SUZANA MARIA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:14
Decorrido prazo de JEAN BEZERRA CORREA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 08:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 15:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:16
Audiência de Conciliação designada para 15/02/2023 17:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
18/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
09/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS 1034153-87.2022.8.11.0002 Vistos, Analisando os autos, observo que o advogado Jackson Mario de Souza não possui poderes para postular em juízo em nome da autora Suzana Maria de Oliveira, assim, com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a autora apresente a competente procuração nos autos, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I do CPC).
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
04/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/10/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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