TJMT - 0002606-76.2018.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 06:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 06:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 13:06
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA SENTENÇA Processo: 0002606-76.2018.8.11.0102.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RE: AGROPECUARIA GIROLETTI EIRELI VISTOS ETC.
Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado em desfavor de AGROPECUÁRIA GIROLETTI EIRELI, em razão da prática, em tese, de delito ambiental.
Ocorre que, oferecida proposta de transação penal pelo Ministério Público, a beneficiária cumpriu integralmente as condições impostas. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Rassai do caso em exame, que foi comprovado o cumprimento das condições impostas em sede de transação penal, portanto, deve ser declarada a extinção da punibilidade da autora do fato.
Isso posto, com fulcro na Lei n.º 9.099/95, art. 76, § 4º e § 6º, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AGROPECUÁRIA GIROLETTI EIRELI, já qualificada nos autos, afastando a inscrição da mesma em antecedentes criminais e, registrando como única consequência: a sentenciada não poder utilizar-se novamente de tal benefício dentro do prazo de 5 (cinco) anos. ÀS PROVIDÊNCIAS: 1) INTIME-SE a sentenciada, por meio da sua defesa técnica. 2) INTIME-SE e CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 3) Após, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, o qual deverá ser certificado, em não havendo mais diligências a serem realizadas e nem outros eventuais pedidos a serem apreciados por este Juízo, ARQUIVE-SE este feito, com as devidas anotações e as baixas de estilo.
Cumpra-se, expedindo acaso necessário o adequado e servindo a cópia desta sentença como mandado de intimação/carta/ofício.
Vera, data e assinatura judicial eletrônicas.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
20/07/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:49
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 12:26
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
19/07/2022 20:45
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GIROLETTI EIRELI em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:00
Decorrido prazo de AGROPECUARIA GIROLETTI EIRELI em 11/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 04:01
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA SENTENÇA Processo: 0002606-76.2018.8.11.0102.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RE: AGROPECUARIA GIROLETTI EIRELI VISTOS ETC.
Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado em desfavor de AGROPECUÁRIA GIROLETTI EIRELI, em razão da prática, em tese, de delito ambiental.
Ocorre que, oferecida proposta de transação penal pelo Ministério Público, a beneficiária cumpriu integralmente as condições impostas. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Rassai do caso em exame, que foi comprovado o cumprimento das condições impostas em sede de transação penal, portanto, deve ser declarada a extinção da punibilidade da autora do fato.
Isso posto, com fulcro na Lei n.º 9.099/95, art. 76, § 4º e § 6º, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AGROPECUÁRIA GIROLETTI EIRELI, já qualificada nos autos, afastando a inscrição da mesma em antecedentes criminais e, registrando como única consequência: a sentenciada não poder utilizar-se novamente de tal benefício dentro do prazo de 5 (cinco) anos. ÀS PROVIDÊNCIAS: 1) INTIME-SE a sentenciada, por meio da sua defesa técnica. 2) INTIME-SE e CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 3) Após, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, o qual deverá ser certificado, em não havendo mais diligências a serem realizadas e nem outros eventuais pedidos a serem apreciados por este Juízo, ARQUIVE-SE este feito, com as devidas anotações e as baixas de estilo.
Cumpra-se, expedindo acaso necessário o adequado e servindo a cópia desta sentença como mandado de intimação/carta/ofício.
Vera, data e assinatura judicial eletrônicas.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
27/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 03:42
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 01:38
Audiência (Audiencia Realizada)
-
25/06/2021 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2021 01:57
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
25/06/2021 01:56
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
24/06/2021 01:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/06/2021 01:14
Remessa (Remessa)
-
23/06/2021 01:29
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/11/2020 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2020 02:33
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/11/2020 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/10/2020 01:39
Remessa (Remessa)
-
16/10/2020 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
22/09/2020 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2020 01:54
Remessa (Remessa)
-
14/09/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
14/09/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
14/09/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
11/09/2020 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/09/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/09/2020 01:16
Transação Penal (Com Resolucao do Merito->Transacao Penal)
-
08/09/2020 01:06
Audiência (Audiencia Realizada)
-
03/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
02/09/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
02/09/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
02/09/2020 01:25
Remessa (Remessa)
-
02/09/2020 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2020 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/07/2020 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/07/2020 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2020 01:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/07/2020 01:39
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
14/07/2020 01:38
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
-
13/07/2020 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2020 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
03/06/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
03/06/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
03/06/2020 02:26
Remessa (Remessa)
-
03/06/2020 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
25/05/2020 02:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/05/2020 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/05/2020 01:45
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
05/05/2020 02:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/05/2020 02:05
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
04/05/2020 02:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/05/2020 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/04/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/04/2020 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
15/04/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
07/04/2020 01:20
Remessa (Remessa)
-
20/02/2020 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 01:53
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
20/02/2020 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/02/2020 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/02/2020 01:26
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
20/02/2020 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/02/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 01:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/02/2020 02:29
Juntada (Juntada)
-
31/10/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
24/10/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
24/10/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
24/10/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
23/10/2019 01:36
Remessa (Remessa)
-
23/10/2019 01:28
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
16/10/2019 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/10/2019 02:35
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
04/10/2019 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2019 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2019 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/10/2019 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/09/2019 02:39
Remessa (Remessa)
-
20/09/2019 01:52
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/09/2019 02:41
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
11/09/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 02:42
Audiência (Audiencia Designada)
-
10/09/2019 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2019 02:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/09/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2019 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2019 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/08/2019 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/08/2019 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2019 02:41
Audiência (Audiencia Designada)
-
29/07/2019 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2019 02:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/07/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 02:35
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/05/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
15/05/2019 01:52
Remessa (Remessa)
-
15/05/2019 01:51
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/05/2019 01:33
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/04/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2019 01:46
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/04/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
22/04/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2019 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/04/2019 02:28
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
08/04/2019 02:34
Audiência (Audiencia Designada)
-
08/04/2019 01:49
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
08/04/2019 01:24
Remessa (Remessa)
-
28/03/2019 01:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/03/2019 02:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/03/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2019 02:22
Remessa (Remessa)
-
13/03/2019 02:20
Audiência (Audiencia Realizada)
-
13/03/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 01:57
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
13/03/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
12/03/2019 01:22
Juntada (Juntada)
-
15/01/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
12/01/2019 01:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/01/2019 01:42
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
09/01/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2019 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/01/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
08/01/2019 02:38
Remessa (Remessa)
-
08/01/2019 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/01/2019 01:57
Juntada (Juntada de AR)
-
17/12/2018 00:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/12/2018 02:43
Remessa (Remessa)
-
14/12/2018 02:19
Audiência (Audiencia Designada)
-
14/12/2018 02:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/12/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
14/12/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2018 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/12/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/11/2018 01:45
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/11/2018 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/10/2018 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2018 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
15/10/2018 01:08
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2021 10:03