TJMT - 0002218-34.2014.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JULIANA COSME NUNES DOMINGOS em 10/07/2025 23:59
-
10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Ouro Verde de Mato Grosso SICREDI OURO VERDE MT em 30/10/2024 23:59
-
17/10/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 04:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Ouro Verde de Mato Grosso SICREDI OURO VERDE MT em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de JULIANA COSME NUNES DOMINGOS em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2024 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0 DECISÃO Processo: 0002218-34.2014.8.11.0032.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDYMARCIO NUNES DE ARAUJO, JOAO DE DEUS NUNES, ORIVALDO NUNES, JULIANA COSME NUNES DOMINGOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO SICREDI OURO VERDE MT Vistos, Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA movida por EDYMARCIO NUNES DE ARAUJO e outros contra Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Ouro Verde de Mato Grosso SICREDI OURO VERDE MT, devidamente qualificados nos autos, devidamente qualificados nos autos.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rosário Oeste/MT e foi redistribuído a este juízo “em razão de incompetência”.
No entanto, a Portaria TJMT/CGJ n. 142/2023 determinou a remessa de ações propostas contra instituições financeiras que tenham as seguintes características: I) Processos de conhecimento, distribuidos ate 31/8/2023, contra Instituic oes Financeiras subordinadas a fiscalizac ao do Banco Central, com qualquer classe e assunto, desde que a causa de pedir esteja relacionada a operac ao de credito consignado ou contratos bancarios. §1º Os incidentes processuais e as ac oes previstas no artigo 286 do CPC, ainda nao arquivados, deverao ser remetidos ao Nucleo de Justic a Digital de Direito Bancario juntamente com a respectiva ac ao principal.
No caso em tela, embora a questão envolva instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central do Brasil, a questão tratada envolve pretensão de anulação de acordo judicial objeto da ação de execução nº 1853-14.2013.811.0032 sob a alegação de abusividade das clausulas, sendo que não se enquadra nas características e circunstância da Portaria TJMT/CGJ n. 142/2023.
Considerando que, em caso de remessa de processo em desacordo com os critérios delimitadores do acervo, o Juiz responsável pelo processo no Núcleo de Justiça Digital ou Gestor da Central de Processamento de dados deverá proceder a devolução à unidade judiciária de origem (art. 3º), DETERMINA-SE devolução destes autos, com as nossas homenagens.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data publicada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JULIO SILO DA CONCEICAO FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 0002218-34.2014.8.11.0032.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDYMARCIO NUNES DE ARAUJO, JOAO DE DEUS NUNES, ORIVALDO NUNES, JULIANA COSME NUNES DOMINGOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO SICREDI OURO VERDE MT
Vistos.
Trata-se de ação movida em face de Instituição Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, cuja causa de pedir está relacionada à operação de crédito consignado ou contratos bancários. É o relatório.
Fundamento.
Em que pese a possível complexidade da presente ação, vislumbra-se que a mesma se subsume a norma legal prevista na PORTARIA TJMT/CGJ N. 142 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, a qual determina que as ações bancárias que discutem contratos bancários devem ser redistribuídas ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Cumpre ressaltar que todas as ações conexas ou incidentes também devem trilhar o mesmo caminho, vejamos: Art. 1° §1º Os incidentes processuais e as ações previstas no artigo 286 do CPC, ainda não arquivados, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário juntamente com a respectiva ação principal.
Tal medida é decorrente do Princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo que a mesma não acarreta nenhum prejuízo para as partes, em especial porque todos os processos enquadrados na referida norma de regência já estão digitalizados.
Dispositivo.
Assim sendo, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Determino a remessa dos autos e seus eventuais incidentes/processos conexos/apensos ao órgão competente.
Após, arquive-se, com as baixas e anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
28/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 09:58
Declarada incompetência
-
28/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 09:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO HARTMANN PROCESSO n. 0002218-34.2014.8.11.0032 Valor da causa: R$ 344.366,54 ESPÉCIE: [Defeito, nulidade ou anulação]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EDYMARCIO NUNES DE ARAUJO Endereço: RUA E, QUADRA 13, CASA 23, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: JOAO DE DEUS NUNES Endereço: Rua E, Quadra 13, numero 23, , Cohab Nossa Senhora do Rosario, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: ORIVALDO NUNES Endereço: Rodovia BR 163, Km 120, Distrito Industrial, , ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Nome: JULIANA COSME NUNES DOMINGOS Endereço: Rodovia BR 163/364, chacara Nossa Senhora Aparecida, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 POLO PASSIVO: Nome: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Ouro Verde de Mato Grosso SICREDI OURO VERDE MT Endereço: Avenida dos Canarios, n 241 W, AVENIDA DOS CANÁRIOS 141 LOTE W, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-970 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua utilidade e relevância, advertindo-os de que, em caso de produção de prova oral, desde já devem apresentar o respectivo rol de testemunhas que deverão comparecer em juízo independente de intimação., conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
ROSÁRIO OESTE, 1 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:00
Processo Desarquivado
-
15/04/2022 07:00
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2022 07:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 13/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 04:26
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 02:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/12/2021 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2019 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2019 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/03/2019 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2019 01:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/03/2019 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2018 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/11/2017 00:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2017 01:35
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
16/12/2016 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/12/2016 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/10/2016 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/02/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
15/02/2016 01:15
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
05/02/2016 01:59
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/02/2016 01:55
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
15/01/2016 01:28
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/12/2015 01:56
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/12/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/12/2015 01:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
15/12/2015 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/12/2015 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/12/2015 00:26
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/12/2015 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/12/2015 01:09
Remessa (Remessa)
-
14/12/2015 01:09
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2015 01:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/10/2015 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2015 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/07/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2015 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2015 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/02/2015 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2015 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2015 02:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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