TJMT - 1005044-92.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 07:38
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:38
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO KALINKE em 29/08/2025 23:59
-
30/08/2025 06:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/08/2025 23:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/08/2025 06:59
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
06/08/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:23
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59
-
11/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 10:29
Processo correicionado
-
26/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:55
Processo em correição
-
18/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada em/para 10/02/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA
-
24/10/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/10/2023 14:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
24/10/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/10/2023 14:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
20/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:42
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:51
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:51
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO KALINKE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:37
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO KALINKE em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:38
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:38
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:38
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:53
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:53
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2023 às 14hs, a ser realizada através da plataforma Teams.
Segue o Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTRmMjJmNjctMGExNi00NzdhLWFhYmMtMzg4MjgwNjdiNzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223d14e0b1-b9b2-4a81-8e28-ddfbc067f648%22%7d INTIMEM-SE as partes, que deverão apresentar as testemunhas independente de mandado.
Caso as partes, perito(a) e/ou testemunhas não tenham condições de acessar o Sistema devem se dirigir à Sala de Audiência da 1ª Vara desta Comarca. -
18/07/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 14:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
18/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:45
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1005044-92.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO KALINKE Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN VITOR BRAGA - MT8443-O, MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA - MT11048-B REQUERIDO: DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP, FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS CASTRO CINTRA - MT10044-O
Vistos.
Verifico que as preliminares se confundem com o mérito, razão pela qual deixo para analisá-las em momento de sentença.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas a serem produzidas.
Cumpra-se. -
12/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 05:14
Decorrido prazo de ALAN VITOR BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 16:32
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2023 09:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1005044-92.2022.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 16 de dezembro de 2022 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente -
10/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1005044-92.2022.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 16 de dezembro de 2022 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente -
15/12/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 07:41
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO KALINKE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 07:41
Decorrido prazo de FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 07:40
Decorrido prazo de DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 11:36
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 11:29
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 12:36
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/11/2022 12:36
Recebimento do CEJUSC.
-
16/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:35
Audiência Conciliação juizado designada para 10/02/2023 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA.
-
16/11/2022 10:37
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1005044-92.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO RODRIGO KALINKE Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN VITOR BRAGA - MT8443-O, MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA - MT11048-B REQUERIDO: DEITOS & GRAMULHA LTDA - EPP, FAZENDA RIO BRAVO I AGROPECUARIA S/A
Vistos.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade ante e previsão de lei.
CITE-SE o(s) requerido(s) e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art.334, caput, do CPC, a ser designada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação desta Comarca.
Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art.335, do CPC, sob pena de revelia.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor e/ou dos requeridos à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art.334, §8º do CPC.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público.
Intimem-se a parte autora por seu advogado constituído, ou, se assistida, pela Defensoria Pública.
O(s) requerido(s), pessoalmente, por este mandado.
Cumpra-se. -
03/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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