TJMT - 1001242-17.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:32
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 12:55
Decorrido prazo de J. M. GRIEBLER - ME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:55
Decorrido prazo de SOLANGE FATIMA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 03:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual houve bloqueio judicial com a anuência da parte Executada.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ para levantamento dos valores depositados nos autos observando-se os dados bancários informados no id. 106399109.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
19/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2022 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 14:07
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2022 14:04
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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01/12/2022 11:03
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1001242-17.2021.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 14/12/2022 14:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
J.
M.
GRIEBLER - ME CPF: 10.***.***/0001-58, ADRIANA CARMEN DOGENSKI DO NASCIMENTO CPF: *95.***.*47-15 Endereço do promovente: Nome: J.
M.
GRIEBLER - ME Endereço: AVENIDA DAS SIBIPIRUNAS, 3531, Sala 01, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-264 SOLANGE FATIMA DE SOUZA CPF: *98.***.*24-72 Endereço do promovido: Nome: SOLANGE FATIMA DE SOUZA Endereço: RUA DAS NOGUEIRAS, 354, - ATÉ 423/424, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-240 Sinop, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
04/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 16:52
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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12/06/2022 10:31
Decorrido prazo de SOLANGE FATIMA DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:06
Decorrido prazo de J. M. GRIEBLER - ME em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 05:38
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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31/05/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/05/2022 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/07/2021 21:49
Conclusos para despacho
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20/07/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 02:06
Publicado Edital intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 18:53
Decisão interlocutória
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02/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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