TJMT - 1005925-07.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOPPE JANNE LIMA DOS REIS em 01/09/2025 23:59
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GILDEON DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59
-
18/08/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 05:21
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 18/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 18/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 18/10/2024 23:59
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10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 08/07/2024 23:59
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09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 08/07/2024 23:59
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de GILDEON DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:12
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 12/06/2024 23:59
-
13/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 03/06/2024 23:59
-
28/05/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 16/05/2024 23:59
-
16/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/05/2024 15:40
Bens não localizados
-
02/05/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/04/2024 10:11
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/03/2024 16:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 23:36
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 05:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:42
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GILDEON DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOPPE JANNE LIMA DOS REIS em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 03:32
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 06:51
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:51
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/07/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
21/05/2023 04:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 04:08
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:37
Audiência de conciliação designada em/para 24/07/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
16/03/2023 07:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 03:41
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005925-07.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GILDEON DOS SANTOS, JOPPE JANNE LIMA DOS REIS Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada Gildeon dos Santos junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.
III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, sob pena de arquivamento da lide.
IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 257 e 830, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
07/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 11:23
Decisão interlocutória
-
12/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para que se manifeste acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça aportada ao feito, no prazo legal. -
04/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/06/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 06:23
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:57
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
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24/03/2022 05:54
Decorrido prazo de JOPPE JANNE LIMA DOS REIS em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/03/2022 18:33
Recebimento do CEJUSC.
-
09/03/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 13:32
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/03/2022 13:32
Audiência de Mediação designada para 09/03/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
02/03/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2021 08:34
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 08:34
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 06:52
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:54
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/08/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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