TJMT - 1009439-57.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 05:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte exequente informou que o executado efetuou o pagamento da dívida, postulando pela extinção do processo.
Assim, certo é que o feito deve se encerrar, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializadas as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 23:29
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1009439-57.2022.8.11.0004 Requerente: COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: GABRIELA QUEIROZ SULZBACH - MT27715/O, LUDMYLA CAETANO - MT23382-O Requerido: RAQUEL MATOS DE SOUSA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Exequente para manifestar-se quanto a Diligência Id 128784623, no prazo de 05 (CINCO) dias.
BARRA DO GARÇAS, 29 de novembro de 2023 (Assinado eletronicamente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária -
29/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 06:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 15:06
Expedição de Mandado
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13/07/2023 02:59
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte da executada, ORDENO à secretaria que proceda com a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme a decisão anterior.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
11/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:40
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1009439-57.2022.8.11.0004 Requerente: COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: GABRIELA QUEIROZ SULZBACH - MT27715/O, LUDMYLA CAETANO - MT23382-O Requerido: RAQUEL MATOS DE SOUSA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 115762013, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 24 de abril de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
24/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 13:38
Expedição de Mandado
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22/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 13:26
Expedição de Mandado
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07/12/2022 08:31
Decorrido prazo de RAQUEL MATOS DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI BARRA DO GARCAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 03:18
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista o não cumprimento de sentença por parte da executada, bem como os pedidos confeccionados pela parte exequente, em observância ao disposto no art. 52, da Lei n.º 9.099/1995 interpretado em conjunto com o art. 513 do CPC, observando os princípios orientadores da celeridade e da informalidade, DETERMINO seja intimada a parte Ré para no prazo previsto no art. 523 do CPC, ou seja, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento referente à sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) à título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do mencionado artigo 523.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo ocorrido o cumprimento da obrigação, faça conclusos para penhora por meio das ferramentas eletrônicas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
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02/11/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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