TJMT - 1003074-61.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:30
Devolvidos os autos
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17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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17/08/2023 15:30
Juntada de acórdão
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17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/08/2023 15:30
Juntada de intimação de pauta
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17/08/2023 15:30
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/04/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA JUIZADO ESPECIAL Processo n. 1003074-61.2022.8.11.0044.
Vistos.
Diante da hipossuficiência da parte recorrente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebo o recurso inominado, na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Abra-se vista a parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresente as contrarrazões recursais.
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data lançada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
27/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 13:24
Decisão interlocutória
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25/03/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 07:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA JUIZADO ESPECIAL _______________________________________________________________________________________________________ Processo n. 1003074-61.2022.8.11.0044.
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para comprovar a insuficiência de recursos em 05 dias.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
15/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 06:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2023 06:58
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA
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20/01/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 00:00
Intimação
1003074-61.2022.8.11.0044 INTIMAÇÃO da parte autora acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: MICROSOFT TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 24/01/2023 Hora: 15:00 (CUIABÁ/MT) Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmIzYzA2NTQtOTQzYS00NjM1LTg3NTctMWY0MjgwOGE2YmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2202d24810-82fb-4a97-b57a-cddab0704cad%22%7d Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com a conciliadora deverá ser feito pelo whatsapp 66-99718-5749 ou com o Juizado Especial pelo telefone/whatsapp 66-99235-0186 e pelos e-mail: [email protected] (conciliador) e [email protected] (Secretaria). -
03/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:28
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA.
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27/10/2022 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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