TJMT - 1065011-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 22/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA FERREIRA em 16/07/2024 23:59
-
04/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 29/05/2024 23:59
-
07/05/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 29/04/2024 23:59
-
16/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
01/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1065011-07.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA RECONVINTE: ANA PAULA CORREIA FERREIRA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito o pagamento do saldo da dívida imposta a parte executada na condenação, no valor atualizado de R$ 1.301,13.
Na espécie, conquanto devidamente citada, a parte executada não promoveu a satisfação da obrigação, o que motivou o requerimento de penhora online pela parte exequente.
Com efeito, a ausência de pagamento da dívida exequenda autoriza a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Por se encontrar o dinheiro em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, justificável a determinação de penhora online, notadamente porque deixou de ser forma excepcional de penhora para se tornar maneira prioritária na ordenação de bens penhoráveis, consoante dispõe o artigo 854 do referido diploma legal: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” Lado outro, os sistemas de consulta são meios postos à disposição dos credores para agilizar a cobrança/satisfação do crédito.
Tais sistemas devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição.
Cabe ao Judiciário auxiliar a parte na busca de bens do devedor, em atenção ao Princípio da Cooperação, porquanto a execução é feita no interesse do credor.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, o Estado-juiz determina o bloqueio eletrônico de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do SisbaJud, até o valor necessário para a satisfação do crédito.
A pesquisa de numerário pelo Sisbajud (teimosinha) resultou na penhora do valor de R$ 157,04 (cento e cinquenta e sete reais e quatro centavos) em contas de titularidade da devedora, conforme extrato que segue anexo.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta única e intime-se a exequente para manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pronunciamento, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
15/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
09/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:45
Decorrido prazo de NEYLA GRANCE MARTINS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/10/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:04
Recebidos os autos
-
20/08/2023 03:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:38
Devolvidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/07/2023 14:38
Juntada de acórdão
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
18/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 07:40
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:40
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2023 10:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 15:39
Recebimento do CEJUSC.
-
06/02/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:17
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:34
Audiência Conciliação juizado designada para 06/02/2023 15:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/11/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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