TJMT - 1002090-70.2017.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 29/08/2024 23:59
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30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 29/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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21/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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06/08/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:43
Processo Desarquivado
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22/11/2023 08:43
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002090-70.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: AIRTON RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua dos Melo, n 14, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA O, 13/63, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-410 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, 20, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 FINALIDADE: Certifico que decorreu o prazo para que a Parte Requerida atendesse à intimação contida no id.124147199.
Isso posto, intimo o Polo Ativo, para que manifeste-se sobre o entender pertinente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação em caso de inércia processual.
CÁCERES, 8 de novembro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002090-70.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: AIRTON RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua dos Melo, n 14, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA O, 13/63, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-410 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, 20, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 FINALIDADE: Em atendimento ao pedido contido no id. 116680821, pelo presente, INTIMA-SE O POLO PASSIVO, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 dias, informem nos autos os seus atuais endereços a fim de que esta secretaria cumpra o disposto no item "a", do id. 103121651.
CÁCERES, 24 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:16
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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03/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002090-70.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: AIRTON RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua dos Melo, n 14, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA O, 13/63, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-410 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, 20, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 FINALIDADE: Considerando a correpondência devolvida do id. 115139719.
Assim, amparada pelo art.152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste os endereços completos e atualizados ou requeira o que entender pertinente.
CÁCERES, 27 de abril de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2023 01:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002090-70.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: AIRTON RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua dos Melo, n 14, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA O, 13/63, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-410 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, 20, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que acoste aos autos endereços completos e atualizados dos requeridos a fim de que esta secretaria possa dar cumprimento ao r. determinado no id:103121651.
CÁCERES, 14 de fevereiro de 2023.
Jorgina da Rocha. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária.
Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002090-70.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: AIRTON RAMOS DE ARRUDA Endereço: Rua dos Melo, n 14, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: RUA O, 13/63, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-410 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO, 20, 11 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 FINALIDADE: INTIMA-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias manifeste-se sobre a juntada contida no id. 105479341.
CÁCERES, 27 de janeiro de 2023.
Ana Verônica Bisinoto Rojas Mat. 32685 Gestor(a) Judiciário(a) em substituição Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 13:50
Juntada de correspondência devolvida
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08/12/2022 07:56
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:18
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:18
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:18
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:41
Juntada de correspondência devolvida
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05/12/2022 05:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:09
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por AIRTON RAMOS DE ARRUDA em face de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A e BANCO LOSANGO S.A.
Em apertada síntese, o requerente alega a venda casada praticada pelas requeridas ao ter condicionado o parcelamento da compra de um sofá à aquisição do serviço de cartão de crédito exclusivo das requeridas.
Aduz que a primeira requerida não lhe informou sobre a cobrança da anuidade quando lhe forneceu o cartão e que a segunda requerida negativou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por dívida do cartão cobrada em duplicidade.
Por tais razões, pugnou pela concessão de medida liminar, a fim de que fosse determinada a suspensão da cobrança do cartão de crédito, e, no mérito, a condenação do requerido ao pagamento de danos morais.
Realizados alguns atos da fase postulatória, foi proferida sentença por julgamento antecipado da lide (id. 30313059).
O requerente interpôs Embargos de Declaração conta a sentença retro (id. 32193273).
Sobreveio decisão que deu provimento aos embargos de declaração do autor, anulando a sentença proferida e determinando às partes requeridas que apresentassem o contrato de adesão do autor ao cartão de crédito fornecido pelas requeridas, bem como cópia dos procedimentos internos relativos ao nome do consumidor (id. 42043187).
Intimadas, as partes não carrearam os autos os documentos solicitados (id. 91748202).
O autor manifestou-se pela nova intimação dos requeridos para apresentarem a documentação aventada, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrado (id. 92577825). É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
A relação jurídica em comento nos presente autos trata-se de relação de consumo, portanto, está sujeita à proteção e às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação consumerista estabelece em seu art. 6º, VII, dentre outras proteções, que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Este juízo, em decisão fundamentada, já havia determinado às requeridas que apresentassem cópias do contrato de adesão firmado entre as partes e dos comprovantes que calcaram a negativação do requerido nos órgãos de proteção ao crédito.
Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) Intimem-se pessoalmente as requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentem cópias do contrato de adesão ao cartão de crédito firmado entre as partes e dos comprovantes que calcaram a negativação do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 6º, VII do CDC c/c art. 537 do CPC; b) Após transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes requeridas, intime-se a parte autora para que se manifeste, em igual prazo; c) Certificado o transcurso do prazo de manifestação do autor, voltem os autos conclusos para deliberação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide; d) Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:43
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 18:47
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 21:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:11
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:08
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:21
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 04:57
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 22/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 04:57
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:30
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 19/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 19:35
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 15:47
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:05
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 19/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 23:32
Publicado Sentença em 27/10/2020.
-
10/11/2020 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
26/10/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 04:20
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2020 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
01/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2020
-
27/06/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 06:00
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 05:01
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 00:33
Publicado Sentença em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
-
05/05/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 03:31
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 05:38
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:00
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:00
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2019 00:36
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
22/09/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:53
Decisão interlocutória
-
18/01/2019 08:52
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 08:52
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 08:42
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 08:42
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/01/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 16:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2018 00:40
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
17/11/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2018 08:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/05/2018 14:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2018 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2018.
-
13/04/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2018 09:18
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 15:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
20/02/2018 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2018 17:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/01/2018 03:47
Decorrido prazo de JAIME SANTANA ORRO SILVA em 22/01/2018 23:59:59.
-
05/01/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2017.
-
13/12/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2017 02:21
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 02:21
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 06/12/2017 23:59:59.
-
26/11/2017 19:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/11/2017 17:16
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 15:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
14/11/2017 00:18
Publicado Despacho em 14/11/2017.
-
14/11/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2017 00:37
Decorrido prazo de AIRTON RAMOS DE ARRUDA em 24/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 18:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 00:40
Publicado Intimação em 28/09/2017.
-
28/09/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 28/09/2017.
-
28/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 01:28
Decorrido prazo de JAIME SANTANA ORRO SILVA em 05/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 01:28
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 05/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 05:19
Publicado Intimação em 14/08/2017.
-
10/08/2017 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 00:07
Publicado Despacho em 24/07/2017.
-
22/07/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2017 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 00:14
Publicado Despacho em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 22:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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