TJMT - 1065526-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:35
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:15
Devolvidos os autos
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23/06/2023 16:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/06/2023 16:15
Juntada de acórdão
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23/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:15
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/06/2023 16:15
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 16:15
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 16:15
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:15
Juntada de petição
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23/06/2023 16:15
Juntada de intimação
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23/06/2023 16:15
Juntada de despacho
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17/03/2023 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/03/2023 11:30
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:30
Decorrido prazo de TIM S A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065526-42.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: TIM S A
Vistos.
Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (artigo 41 da Lei 9.099/95), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (artigo 42 da Lei 9.099/95), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (artigo 42, segunda parte, da Lei 9.099/95), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95).
Não existe nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (artigo 99, §2º, do CPC), isto somado a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do CPC), o que autoriza a este Juízo o deferimento do pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
O deferimento se apoia, ainda, em recentes decisões da Egrégia Turma Recursal Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, “ipsis litteris”: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA – SEGURANÇA CONCEDIDA. É presumível a hipossuficiência financeira da parte, tendo em vista se tratar de pessoa física, que indica a profissão de autônoma, sendo isenta do recolhimento do imposto de renda.
A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária.
Segurança concedida. (N.U 1000979-44.2022.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 13/02/2023, Publicado no DJE 14/02/2023, grifos nossos).
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA – SEGURANÇA CONCEDIDA. É presumível a hipossuficiência financeira da parte, tendo em vista se tratar de pessoa física, que indica a profissão de repositor de mercadoria, com salário de R$ 1.320,00.
A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária.
Segurança concedida. (N.U 1000994-13.2022.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 13/02/2023, Publicado no DJE 14/02/2023, grifos nossos).
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE POSTULANTE – FATO JURÍDICO JUSTIFICADOR DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/1950 – ORDEM CONCEDIDA.
A comprovação da hipossuficiência financeira para o custeio das verbas processuais autoriza o deferimento da Justiça Gratuita à parte postulante, em observância ao disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/1950. (N.U 1000937-92.2022.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 16/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023, grifos nossos).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Considerando que a inclusão em pauta não ocorrerá antes do decurso do prazo supra, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Única, grafando os nossos cumprimentos.
CUMPRA-SE.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
16/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 06:50
Conclusos para decisão
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15/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/02/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC.
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02/02/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 15:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 10:42
Recebidos os autos.
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01/02/2023 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1065526-42.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.089,90 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO Endereço: RUA COQUEIRAL, 04, QUADRA 206, ALTOS DA SERRA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-302 POLO PASSIVO: Nome: TIM S A Endereço: AC SANTO ANDRÉ, 9, PRAÇA QUARTO CENTENÁRIO 6, CENTRO, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09015-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 02/02/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 8 de novembro de 2022 -
08/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 11:58
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 15:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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