TJMT - 1001505-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 03:55
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
11/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:59
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 05:46
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:31
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:38
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 07:04
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 02:43
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1001505-57.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: TAMIRES CORTAT RIBEIRO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o depósito do valor da condenação e requereu a extinção do feito.
O credor concordou com o pagamento e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que os pedidos das partes merecem acolhimento, porquanto o executado efetuou o pagamento voluntário da obrigação.
Ademais, o credor concordou com o depósito, restando evidente que se trata de valor incontroverso.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
22/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 02:24
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 10:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/05/2022 17:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 01:13
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 13:00
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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17/05/2022 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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17/05/2022 12:53
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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16/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 15:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 15:23
Decorrido prazo de TAMIRES CORTAT RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 05:53
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2022 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/04/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 11:00
Recebimento do CEJUSC.
-
01/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/04/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:09
Recebidos os autos.
-
30/03/2022 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/01/2022 04:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:35
Audiência Conciliação juizado designada para 31/03/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/01/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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