TJMT - 1004046-97.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 10:47
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 10:47
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:47
Decorrido prazo de LUCILAINE DIAS REIS SELA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:07
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004046-97.2021.8.11.0001.
IMPETRANTE: LUCILAINE DIAS REIS SELA IMPETRANTE: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$17.700,00, ID 109004954), havendo expressa concordância da parte credora (ID 110413311).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$17.700,00, ID 109004954 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: JOYCE BRAGA GUIMARÃES (com poderes de receber e dar quitação, ID 48175294).
Alvará expedido sob o número 20230317141502029399.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
09/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:27
Devolvidos os autos
-
03/02/2023 13:27
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/02/2023 13:27
Juntada de petição
-
03/02/2023 13:27
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de embargos de declaração
-
03/02/2023 13:27
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:27
Juntada de contrarrazões
-
26/08/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2022 18:12
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
14/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 20:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 11:39
Decorrido prazo de LUCILAINE DIAS REIS SELA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 11:37
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2022 03:02
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:40
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2022 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 16:37
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/05/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
10/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:57
Recebidos os autos.
-
09/05/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:27
Audiência Conciliação juizado designada para 10/05/2022 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/01/2022 14:09
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 11:02
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:02
Decorrido prazo de LUCILAINE DIAS REIS SELA em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 23:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 09:12
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/08/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:55
Recebidos os autos.
-
03/08/2021 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/07/2021 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:40
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/02/2021 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011149-90.2021.8.11.0055
Juliana Veronez Santana
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2022 14:05
Processo nº 1011149-90.2021.8.11.0055
Juliana Veronez Santana
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2021 08:55
Processo nº 0007232-45.2009.8.11.0041
Vibra Energia S.A
Comercial Hdb de Petroleo LTDA - ME
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2009 00:00
Processo nº 0041772-12.2015.8.11.0041
Othon Fialho Blessmann
Zaid Arbid
Advogado: Othon Fialho Blessmann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2015 00:00
Processo nº 1004046-97.2021.8.11.0001
Lucilaine Dias Reis Sela
Ache Um Lugar para Ficar Airbnb Brasil S...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/08/2022 17:40