TJMT - 0013245-02.2017.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 08:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
08/03/2024 08:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de IGOR JOSE RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:40
Publicado Acórdão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRELIMINAR DE NULIDADE RELATIVA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – VÍCIO NÃO ALEGADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE – MATÉRIA PRECLUSA – REJEIÇÃO – DOSIMETRIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS NEGATIVADAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – POSSIBILIDADE – ENUNCIADO ORIENTATIVO N. 32 DO TJMT – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. “O fato de não ter alegado o vício na primeira oportunidade caracteriza a chamada nulidade de algibeira.
Esse procedimento é incompatível com o princípio da boa-fé, que norteia o sistema processual vigente, exigindo lealdade e cooperação de todos os sujeitos envolvidos na relação jurídico-processual. (...) (STJ - HC: 617877 SP 2020/0263739-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 01/12/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2020). “A exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada a elementos concretos” (Quinta Turma da Corte no Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 708.964/MS, relatado pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 21.03.2022). -
19/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 18:29
Conhecido o recurso de ALISON PAULO MENDES IDALINO (APELANTE), LUIZ GUSTAVO RABONI PALMA - CPF: *70.***.*70-87 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ:
-
09/02/2024 04:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 04:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:13
Decorrido prazo de ALISON PAULO MENDES IDALINO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
24/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RUI RAMOS RIBEIRO
-
24/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do defensor constituído pelo apelante que utilizou da faculdade insculpida no art. 600, § 4º, do CPP, a fim de que sejam apresentadas as razões dos recursos de apelação em 2º grau, bem como que se abra vista ao Ministério Público, para apresentação das respectivas contrarrazões.
Cuiabá, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
31/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 00:24
Decorrido prazo de IGOR JOSE RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:58
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:22
Juntada de Carta rogatória
-
04/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033270-46.2022.8.11.0001
Vilson da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Arlindo Marques de Souza Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2022 11:32
Processo nº 1026485-68.2022.8.11.0001
Wagner dos Santos Alves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 14:54
Processo nº 1026485-68.2022.8.11.0001
Wagner dos Santos Alves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Welder Queiroz dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 17:00
Processo nº 1036761-61.2022.8.11.0001
Jean de Souza Goncalves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2022 09:48
Processo nº 1036176-09.2022.8.11.0001
Anderson da Silva Nunes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2022 10:20