TJMT - 1022944-30.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 09:10
Baixa Definitiva
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17/03/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 09:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 09:10
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:27
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA REGIDO PELO DECRETO-LEI 911/1969 – LIMINAR DEFERIDA – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – DESCABIMENTO – PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO – NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça traçou orientação, segundo a qual, no caso de alienação fiduciária, a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento se revela incontroverso não importa sua extensão, se de pouca monta ou se de expressão considerável, afasta-se, portanto, a teoria do adimplemento substancial, máxime quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário ao pagamento da integralidade da dívida pendente.
Nesse sentido: (REsp n. 1.622.555/MG, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 16/3/2017.) Necessidade de dilação probatória para a pretensão de revisar o contrato pactuado. -
17/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 09:48
Conhecido o recurso de ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/02/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 00:15
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Posto isso, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo pretendido.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 10 -
14/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 00:20
Publicado Informação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022944-30.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
08/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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