TJMT - 1001095-62.2020.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:25
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE CAMPOS em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 16:53
Recebidos os autos
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05/07/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/07/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 16:53
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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30/06/2022 04:38
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1001095-62.2020.8.11.0035.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTO GARCAS EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES DE CAMPOS Tendo em vista que a Fazenda Pública Municipal declinou que a parte devedora satisfez integralmente o débito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui o presente feito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, incisos II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação aos ônus sucumbenciais, ante as disposições dos arts. 26 e 39, ambos da Lei n. 6.830/80.
Determino o cancelamento/desconstituição de eventuais penhoras levada a efeitos nos autos.
Se for o caso, expeça-se alvará eletrônico do valor penhorado em favor da parte executada ou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para providenciar a baixa.
Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, em face da preclusão lógica, fica consignado o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensada a certidão respectiva.
REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
Por consectário lógico, JULGO prejudicada a oralidade anteriormente aprazada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta -
28/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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09/06/2022 16:08
Recebimento do CEJUSC.
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09/06/2022 16:08
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/09/2022 13:45 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTO GARÇAS.
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09/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:27
Recebidos os autos.
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08/06/2022 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/06/2022 13:51
Decisão interlocutória
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08/06/2022 10:23
Conclusos para decisão
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06/12/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO GARCAS em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2020 15:17
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
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09/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
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07/12/2020 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2020 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/12/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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