TJMT - 1001034-07.2019.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:25
Recebidos os autos
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14/07/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 02:34
Decorrido prazo de VALTER ANTONIO TENORIO em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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06/06/2023 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1001034-07.2019.8.11.0111.
RECONVINTE: VALTER ANTONIO TENORIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
No decorrer do procedimento, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atendidas as formalidades legais, houve a devida expedição do(s) competente(s) alvará(s) para transferência dos valores vinculados nos autos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado da sentença é imediato.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
02/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 23:12
Decorrido prazo de FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1001034-07.2019.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a) Advogado(a) da parte autora Dr(ª): FRANCIS VINICIUS OLIVEIRA DUARTE - MT19063-O, para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), e adotar as providências cabíveis quanto a impressão das peças necessárias, abaixo descritas, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEÇAS: alvará impresso com QR CODE, ofício do COREJ, cópia do documento da parte, cópia da procuração (por cautela), cópia de carteira profissional, declaração de isenção de imposto de renda (Modelo fornecido pelo banco) e formulário de solicitação de resgate (modelo fornecido pelo banco), levando 01 (uma) via do alvará para protocolo junto ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: O novo sistema de gerenciamento de Depósitos Judiciais SISCONDJ, implantado em todas as Comarcas do Poder Judiciário, em 09/01/2023, não permite o resgate dessas contas, RPV e Precatório, por meio de Alvará Eletrônico emitido no plataforma.
Dessa foram, para o resgate dessas contas, necessário se faz a expedição de Alvará Judicial, Ofício ou Mandado de Pagamento, emitido de forma física nos processos e assinados eletronicamente pelo juízo competente, foi disponibilizado no PJE o modelo de "Alvará para Liberação de Valores".
O documento contém todos os dados necessários para resgate do valor, exigidos pelo Banco do Brasil.
Informo ainda que, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento, conforme orientação contida no OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, datado de Cuiabá, 31 de janeiro de 2023, Assunto: Forma de liberação dos depósitos judiciais referente a Precatórios Federais.
Matupá/MT, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) REGINA MATOS DAVI Gestor(a) Administrativa 3 -
09/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 17:12
Juntada de Alvará
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09/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:00
Desentranhado o documento
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09/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:09
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:43
Juntada de RPV
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25/01/2023 01:19
Decorrido prazo de VALTER ANTONIO TENORIO em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 13:07
Decorrido prazo de VALTER ANTONIO TENORIO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 13:38
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:20
Decorrido prazo de VALTER ANTONIO TENORIO em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:31
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001034-07.2019.8.11.0111.
AUTOR(A): VALTER ANTONIO TENORIO REU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Considerando a manifestação, bem como os cálculos apresentados pelo(a) autor(a), INTIME-SE a Autarquia Federal para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação, na forma do artigo 535 do CPC, bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se nos termos do artigo 100, § 9º e § 10º, da CF/88 (compensação de débitos), sob pena de perda do direito de abatimento, o que deverá ser certificado.
Transcorrido o prazo assinalado ou caso a Autarquia Federal concorde expressamente com o cálculo apresentado, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a respectiva requisição de pagamento, encaminhando-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outrossim, se a Autarquia apresentar valor a ser compensado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, pugnar o que entender de direito, valendo o silêncio como concordância.
Nessa hipótese, caso não haja irresignação, PROMOVA-SE a compensação.
Se, em outro viés, a Autarquia Federal contestar por mera petição o valor apresentado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar nos autos, valendo o silêncio como concordância.
Nessa hipótese, desde já também vale registrar que, se transcorrido “in albis” o prazo assinalado ou caso a parte exequente concorde expressamente com o cálculo apresentado, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de novo despacho, EXPEÇA-SE a respectiva requisição de pagamento, encaminhando-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
FIXO os honorários advocatícios em 10% incidentes sobre a diferença discutida, os quais devem ser pagos em observância ao art. 23, Lei 8.906/94.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
28/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/11/2021 18:26
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
07/07/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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20/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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17/02/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:36
Homologada a Transação
-
17/02/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 14/08/2020 23:59.
-
14/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 02:15
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
15/09/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:02
Juntada de Juntada de Laudo
-
20/08/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 01:29
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
30/07/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
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28/07/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2020 08:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 21/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 21/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:11
Juntada de Ofício
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09/01/2020 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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02/01/2020 09:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/12/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 11/12/2019.
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12/12/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:49
Decisão interlocutória
-
08/12/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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