TJMT - 1004547-45.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:09
Baixa Definitiva
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05/06/2024 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/06/2024 13:08
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 13:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ONOFRE GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:07
Publicado Intimação de Acórdão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CLEONICE DOS ANJOS MEIRELIS em 02/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ONOFRE GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59
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25/04/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 24/04/2024 23:59
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23/04/2024 01:05
Publicado Intimação de pauta em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 09:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DO CONSUMIDOR- AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA- CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – MORTE NATURAL E ACIDENTAL- RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – EXIGÊNCIA DE LAUDO TOXICOLOGICO QUE CONCLUIU USO DE MACONHA POR PARTE DO SEGURADO NO DIA DO ACIDENTE - DESNECESSIDADE POR NÃO SE TRATAR DE SEGURO DE VEÍCULO- LEGISLAÇÃO QUE APENAS PERMITE A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 620/STJ - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE O ÓBITO DO SEGURADO SE DEU EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - PREVISÃO DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL E ACIDENTAL- INADMISSIBILIDADE DA RECUSA DO PAGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Orientação da Superintendência de Seguros Privados na Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB nº 08/2007:"1) Nos Seguros de Pessoas e Seguro de Danos, é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA na hipótese de 'sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. 2- Excepcionalmente, nos Seguros de Danos cujo bem segurado seja um VEÍCULO, é ADMITIDA A EXCLUSÃO DE COBERTURA para 'danos ocorridos quando verificado que o VEÍCULO SEGURADO foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor".
Precedentes: REsp 1.665.701/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA; e AgInt no AREsp 1.081.746/SC, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA. 5.
Embargos de divergência providos. (EREsp 973.725/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 02/05/2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 0002506-70.2011.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel.
Des. Álvaro Luiz Pereira De Andrade, 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 23-8-2018). 3- Não se confirmando que eventual submissão aos efeitos de maconha no momento do acidente agravou o risco de sua ocorrência, constituindo verdadeira causa determinante de sua materialização, haja vista a comprovação de que o Segurado sofreu acidente de moto ao colidir com a traseira de uma carreta parada na pista, inviável eximir-se a Seguradora da obrigação contratual assumida -
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 10:29
Conhecido o recurso de CLEONICE DOS ANJOS MEIRELIS - CPF: *84.***.*81-00 (APELANTE) e provido
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23/02/2024 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CLEONICE DOS ANJOS MEIRELIS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ONOFRE GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:32
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:22
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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