TJMT - 1002012-80.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
14/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 02:41
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de L. L. PIASSA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:02
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1002012-80.2022.8.11.0045.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: L.
L.
PIASSA VISTOS, ETC.
As partes entabularam acordo conforme petição juntada sob Id. n. 89156610, requerendo a sua homologação e suspensão dos autos até o pagamento integral do contrato firmado entre as partes.
Pois bem.
Verifica-se que o acordo foi devidamente assinado pelas partes, assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o presente acordo havido entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SUSPENDO o trâmite processual até 21.12.2025, data aprazada, nos termos estabelecidos na avença, o qual deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da data acima indicada.
Custas finais remanescentes se houverem, pela parte requerida e honorários advocatícios, conforme pactuado.
Transitada em julgado, certifique-se e aguardem-se os presentes autos no arquivo provisório, até a data avençada para o cumprimento total do acordo, procedendo a escrivaria a inclusão do competente andamento, bem como agendamento necessário no sistema.
Escoado o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para extinção.
P.R.I.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 15:10
Homologada a Transação
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27/10/2022 14:59
Devolvidos os autos
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27/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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17/07/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 03:51
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:05
Decisão interlocutória
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11/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 19:35
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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