TJMT - 1013087-48.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:01
Baixa Definitiva
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18/07/2024 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59
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01/07/2024 09:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBSON CABANEZ em 27/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:01
Publicado Intimação de Acórdão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ROBSON CABANEZ em 22/05/2024 23:59
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21/05/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59
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13/05/2024 01:03
Publicado Intimação de pauta em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:47
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – TERMO INICIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – PRECEDENTES DO STJ – DEDUÇÃO DE VALORES PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELA PARTE SEGURADA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA N.° 1.103, DO STJ – CONSECTÁRIOS LEGAIS – OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N.° 810, DO STF E N.° 905, DO STJ E DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 113/2021 – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE DISCORRER SOBRE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES – SENTENÇA RETIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez deve corresponder à data em que o benefício de auxílio-doença foi cessado ou do prévio requerimento administrativo. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do Tema Repetitivo n.° 1013 (REsp 1786590/SP e REsp 1788700/SP), sedimentou o entendimento de que no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício previdenciário, mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral da Previdência Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com a sua atividade laboral e a do benefício pago retroativamente. 3.
Em atenção à Emenda Constitucional n.° 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados com a observância dos Temas n.° 810, do STF e 905, do STJ, até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, aplicada somente a taxa Selic como fator de atualização monetária e juros de mora. 4.
Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa do dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito). -
23/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:21
Sentença desconstituída
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21/02/2024 14:21
Conhecido o recurso de ROBSON CABANEZ - CPF: *83.***.*89-56 (APELANTE) e provido em parte
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBSON CABANEZ em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
24/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 19:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 07:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 18/11/2020 10:16