TJMT - 1006415-24.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER BONFIM em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER BONFIM em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:41
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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18/08/2023 18:55
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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10/08/2023 17:19
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 09:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2023 09:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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08/02/2023 00:20
Recebidos os autos
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08/02/2023 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/01/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2023 18:12
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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01/12/2022 04:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1006415-24.2022.8.11.0003.
AUTOR: RONI MARCIO DE SOUZA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade.
Por tais considerações, OPINO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
Rondonópolis, 17 de Agosto de 2022.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
Ana Luiza Amorim Santana Juíza Leiga Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no PJe.
Rondonópolis, MT Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
08/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos
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14/09/2022 14:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:39
Decorrido prazo de RONI MARCIO DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2022 08:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 08:30
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 19:57
Decorrido prazo de RONI MARCIO DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:20
Decorrido prazo de RONI MARCIO DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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23/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 03:24
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:07
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/04/2022 11:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:08
Audiência de Conciliação designada para 26/09/2022 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/03/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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