TJMT - 1045128-11.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:58
Decorrido prazo de RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 04:58
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada em/para 13/06/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/06/2023 13:57
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:40
Recebidos os autos.
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06/06/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2023 07:12
Publicado Informação em 17/05/2023.
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17/05/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:36
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045128-11.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD ,conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
IV.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, por meio, do Sistema Renajud.
V.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
VI.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
08/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 09:26
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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26/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2022 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/02/2022 21:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2021 09:08
Decorrido prazo de P. A. CARDELIQUIO EIRELI - ME em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:08
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 05:15
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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16/11/2021 05:15
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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14/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:47
Decisão interlocutória
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11/11/2021 15:12
Conclusos para decisão
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11/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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