TJMT - 1030289-44.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Alvará
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22/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 19:16
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/07/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/07/2024 15:06
Processo Reativado
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04/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CLEOMAR COSTA FAXINA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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21/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
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04/03/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CLEOMAR COSTA FAXINA em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:28
Conclusos para decisão
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01/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1030289-44.2022.8.11.0001 EXECUTADO: CLEOMAR COSTA FAXINA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 04:05
Decorrido prazo de CLEOMAR COSTA FAXINA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1030289-44.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 6 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
06/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 07:14
Decorrido prazo de CLEOMAR COSTA FAXINA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:04
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030289-44.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CLEOMAR COSTA FAXINA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 8.068,49, consoante planilha de cálculo do ID n. 112058423.
Contrato de honorários anexado em ID n. 112058422.
Instada, a parte executada nada disse. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 9.858,65 em favor da parte exequente devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Destaque-se 20% do valor homologado a título de honorários contratuais.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
12/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 18:54
Decisão interlocutória
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14/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/02/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:25
Devolvidos os autos
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17/02/2023 14:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/02/2023 14:25
Juntada de decisão
-
17/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:25
Juntada de manifestação
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17/02/2023 14:25
Juntada de intimação
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17/02/2023 14:25
Juntada de despacho
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12/12/2022 16:50
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
07/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2022 03:21
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
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22/07/2022 15:45
Decorrido prazo de CLEOMAR COSTA FAXINA em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 06:09
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2022 09:20
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 20:09
Decisão interlocutória
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05/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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