TJMT - 1001946-20.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 23:39
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001946-20.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARIA TEREZA DE CARVALHO DE CASTRO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber.
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95) Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para o fim de cobrança das custas judiciais fixadas na fase de conhecimento, de acordo com as disposições da CNGC/MT.
Após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 15 de dezembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
16/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:24
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001946-20.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARIA TEREZA DE CARVALHO DE CASTRO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do novo CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 8 de novembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/11/2022 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2022 11:48
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 11:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/11/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 15:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/11/2022 15:42
Juntada de acórdão
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04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/11/2022 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 15:42
Juntada de intimação de pauta
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04/11/2022 15:42
Juntada de contrarrazões
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07/07/2022 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2022 05:48
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2022 14:56
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE CARVALHO DE CASTRO em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:07
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2022 16:13
Homologada a decisão do juiz leigo
-
26/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 05:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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02/05/2022 17:29
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2022 17:28
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2022 17:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
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02/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:22
Recebidos os autos.
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29/04/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/04/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 05:46
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 02/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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21/03/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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