TJMT - 1000123-36.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:38
Decorrido prazo de LUANA DOS ANJOS VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:32
Decorrido prazo de LUANA DOS ANJOS VIEIRA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
01/11/2023 18:47
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 18:46
Juntada de certidão da contadoria
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20/10/2023 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2023 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/11/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:30
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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15/11/2022 04:43
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:29
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:12
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:47
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000123-36.2021.8.11.0010.
REQUERENTE: GILVAN DOS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ NILSON RAMALHO Vistos, Trata-se de processo movido por GILVAN DOS SANTOS DA SILVA, em face de JOSÉ NILSON RAMALHO.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante, não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada, apesar de cientificada da assentada, ficando evidenciando-se o seu desinteresse processual e autorizando, assim, a extinção do feito.
O Enunciado nº 20, do FONAJE, tem a seguinte redação: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Como se vê, em conformidade com o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, pois, sua ausência é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, tenho que a extinção do presente feito é medida imperiosa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 90.99/95 c.c. art. 334, §8º do CPC), CONDENO a parte reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2022 18:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 11:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 06:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:56
Audiência de Instrução designada para 08/11/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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31/10/2022 17:20
Decisão interlocutória
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05/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 04:51
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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23/04/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:19
Decisão interlocutória
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23/02/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 08:50
Audiência de Conciliação realizada em 09/02/2021 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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09/02/2021 08:46
Inicial
-
09/02/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 12:25
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:16
Audiência Conciliação juizado designada para 09/02/2021 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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15/01/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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