TJMT - 0003179-87.2013.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2023 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
19/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA RICARTE em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE LARA AIRES FARIA BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULA MARCIA CACERES DAN em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de IRENE GARCIA OLIVEIRA ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DAN em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:57
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
29/09/2023 22:24
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
28/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:06
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
27/09/2023 23:05
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de HUMBERTO DE PINHO GARCIA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de SARAH LAURENTINE SILVA MORENO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de WAGNER LEITE DA COSTA PINTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de DANILO PIRES ATALA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto: a) inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC o recurso especial interposto por Edson Aparecido Deluqui Moraleco e outros (id 161698172); b) nego seguimento, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC (Tema 24) e inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, o recurso extraordinário interposto por Edson Aparecido Deluqui Moraleco e outros (id 161686238); c) inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC o recurso especial interposto por Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga e outros (id 162296159); d) nego seguimento, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC (Temas 24 e 856) e inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, o recurso extraordinário interposto por Maria Amélia de Lara Aires Faria Braga e outros (id 162296162); e) inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC o recurso especial interposto por Jonésia Pouso Gracioli (id 162417170); f) nego seguimento, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC (Temas 24 e 856) e inadmito, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, o recurso extraordinário interposto por Jonésia Pouso Gracioli (id 162417189); g) julgo prejudicado o pleito de efeito suspensivo, nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/08/2023 17:53
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DAN em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DENISE COSTA SANTOS BORRALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de IRENE GARCIA OLIVEIRA ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0003179-87.2013.8.11.0006 APELANTE: IRENE GARCIA OLIVEIRA ARAUJO, FÉLIX FRANCISCO DA CRUZ, CELSO JOSÉ DA SILVA, PEDRONILIA PEREIRA DA SILVA, ROSELI DO NASCIMENTO MOREIRA, VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO, JOSÉ TEODORO FERREIRA MENDES, JOÃO BOSCO PINTO DE MIRANDA, ADÃO GOMES DE CAMPOS, IRAN FARDIM CAETANO, ELIANE MOREIRA DE ARRUDA, DJANIRA RODRIGUES DE CARVALHO, ANTONIO MANOEL BARBOSA, CELIO DA SILVA LOURENCO, LUCIA MARIA DE ALMEIDA SILVA, MUNICIPIO DE CACERES, ROSELI APARECIDA BERTOLDO, LUIZ DA GUIA CINTRA DE ALCANTARA, MARIA LOURDES DA SILVA GOMES, DANIVAL BENTO RODRIGUES, DONATILA VILABALDE PINHEIRO BACCA, HUMBERTO DE PINHO GARCIA, JOAO MARIO RIBEIRO, JOAO FERREIRA GOMES, LOURIVAL BENTO RODRIGUES, ESDRAS CREPALDI LEITÃO, ETANIA APARECIDA BERNARDES, VERA HELENA DE ARRUDA FANAIA MONTEIRO, MARINALVA DENIPOTI MANFRIN, ELIANE FERREIRA LEITE DE CAMPOS, ELISIO DA SILVA, EDVAIR MAURICIO RODRIGUES, JULIETA DE FARIA MONTEIRO LEITE, MARIA LOURDES DA SILVA GOMES, JOSÉ LEITE DA SILVA, JOEL VALENTIM DA SILVA, DANIEL DA SILVA MORAES, ADENILSON RAMOS PEREIRA, NEUZA MARIA DE SOUZA DUQUEVIZ, MARIA SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, DILSON RAMOS DA SILVA, NILZA HELENA RODRIGUES EGUES, ENEIDE EGUES, AVELINO SENA SANTIAGO, HELENA BATISTA DE OLIVEIRA, ORDILETE APARECIDA CORREIA GONÇALVES, TEREZA RONDON, SARAH LAURENTINE SILVA MORENO, ADEVAU NATIO DE MIRANDA, LUIS AURELIO ALVES, FABIO LUIZ LOURENÇO, JAQUELINE CONCEIÇÃO CARDOSO, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA NETO, FRANCISCA MATIAS DE CAMPOS, VALERIA ALVES DE SOUZA, ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA, ANILDE RIBEIRO DA SILVA, MARIA JOSE SERRAO, ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE, VANESSA SANTANA DAS NEVES, LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI, MARLENE DAS GRAÇAS FORNANCIARI TEIXEIRA, MARIO MARCIO FERREIRA, ZUBEIDE PEIXOTO AMBROSIO CURVO, ANA LUCIA CARDUCCI GOUVEA MANCUSO, ELIETE DOMINGAS DA SILVA, ANA SUELY GATTAS ALVARES, GILBERTO JOSÉ DA COSTA, SOLANGE APARECIDA DA COSTA BORGES, ANILCE RIBEIRO DA SILVA, EDSON APARECIDO DELUQUI MORALECO, JONESIA POUSO GRACIOLI, ROLANDO ANTONIO EGUES, MARIA AMELIA DE LARA AIRES FARIA BRAGA APELADO: ROSELI APARECIDA BERTOLDO, LUCIA MARIA DE ALMEIDA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Recursos Especial e Extraordinário com pedido de efeito suspensivo interposto por EDSON APARECIDO DELUQUI MORALECO E OUTROS, com amparo no permissivo do artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que à unanimidade desproveu ao Recurso de Apelação.
O preparo foi realizado conforme, certidão ids.169064688 e 169064692, respectivamente (GRU nº 3461970, id. 162296160 e GRU nº 448180, id. 162296163).
Com relação ao pedido de efeito suspensivo, convém ressaltar que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Devem ser observados, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
13/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULA MARCIA CACERES DAN em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DAN em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO DELUQUI MORALECO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:55
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 0003179-87.2013.8.11.0006 Recorrentes: EDSON APARECIDO DELUQUI MORALECO E OUTROS Recorrido: MUNICÍPIO DE CÁCERES
Vistos.
Consoante a certidão id 162008698, “o Recurso Extraordinário, foi interposto neste Tribunal, sem o pagamento devido, pois na Guia de Recolhimento da União-GRU - referente às custas judiciais, houve falha na digitação do item "Numero do processo que consta no acórdão recorrido", tendo em vista que não se refere aos autos originários nº 0003179-87.2013.8.11.0006.” Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ROLANDO ANTONIO EGUES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIS AURELIO ALVES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
22/03/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2023 23:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/03/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
17/03/2023 17:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/03/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de SARAH LAURENTINE SILVA MORENO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de IRENE GARCIA OLIVEIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO MARIO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JULIETA DE FARIA MONTEIRO LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DJANIRA RODRIGUES DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ROLANDO ANTONIO EGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DENISE COSTA SANTOS BORRALHO em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 19:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/02/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 00:23
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/01/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – COISA JULGADA MATERIAL – DECADÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEITADAS – MÉRITO – INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA – IMPOSSIBILIDADE – LEIS MUNICIPAIS EM AFRONTA COM OS ARTIGOS 37, INCISO XIV, E 40, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 140, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os apelantes são submetidos a regime jurídico administrativo especial, motivo pelo qual não há se falar em competência da justiça trabalhista, sendo certo que inexiste discussão, nos autos, de vínculo celetista. 2.
As questões incidentais (declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum – modelo difuso) decididas em outro processo, não têm o condão de gerar a formação de coisa julgada material, por força do art. 496 do Código de Processo Civil. 3.
Os institutos da prescrição e da decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. 4.
Não há óbice ao ajuizamento de ação civil pública fundada na inconstitucionalidade de lei, desde que a declaração de incompatibilidade com o texto constitucional seja causa de pedir, fundamento ou mera questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. 5.
A incorporação da função gratificada é vedada pelo artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal e pelo julgamento com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 563708 - Tema 24), sob pena de gerar o “efeito cascata”. 6.
Recursos desprovidos.
Sentença mantida. -
19/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:36
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 05:36
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 22:23
Conhecido o recurso de DONATILA VILABALDE PINHEIRO BACCA (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2022 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/12/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/12/2022 17:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 22 de Novembro de 2022 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2022 17:42
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de IRENE GARCIA OLIVEIRA ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de VÂNIA DA COSTA SACRAMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
31/08/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE LARA AIRES FARIA BRAGA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:24
Decorrido prazo de ROLANDO ANTONIO EGUES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:24
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO DELUQUI MORALECO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:24
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 21/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 00:10
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:27
Distribuído por sorteio
-
20/10/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
20/10/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
16/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
14/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
14/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
14/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
11/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
08/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
02/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
02/06/2021 00:00
Movimento Legado (null)
-
06/02/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
06/02/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
06/02/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
06/02/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
06/02/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
09/01/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
08/01/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
08/01/2020 00:00
Movimento Legado (null)
-
29/11/2019 00:00
Movimento Legado (null)
-
28/11/2019 00:00
Movimento Legado (null)
-
28/11/2019 00:00
Movimento Legado (null)
-
27/11/2019 00:00
Movimento Legado (null)
-
05/11/2019 00:00
Movimento Legado (null)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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