TJMT - 1065016-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:59
Recebidos os autos
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24/04/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/03/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 10:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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24/03/2023 10:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CIANORTE - PR.
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24/03/2023 10:49
Juntada de Petição de ofício
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07/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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10/02/2023 21:07
Decorrido prazo de TANIA MARA CORREIA DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 05:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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21/01/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 12:19
Expedição de Mandado
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11/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:52
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1065016-29.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: TANIA MARA CORREIA DE JESUS RECLAMADO(A): DIOGO BENEDITO ALMEIDA RAMOS e outros DECISÃO Cuida-se o presente feito de Carta Precatória expedida para fins de cumprimento na comarca de Cuiabá.
Conquanto tenha o feito aportado a este Juizado Especial Cível, tenho que a competência para o processamento das cartas precatórias cíveis recebidas na comarca de Cuiabá é do Juízo da Primeira Vara Cível, tal o que se colhe da Resolução TJMT/OE nº 02/2021.
Posto isso, determino seja o presente feito redistribuído ao Juízo da Primeira Vara Cível da comarca de Cuiabá a quem, por força da Resolução TJMT/OE nº 02/2021 possui competência para o processamento das cartas precatórias cíveis.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
08/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 19:47
Declarada incompetência
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08/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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