TJMT - 1004459-58.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 02:03
Recebidos os autos
-
22/12/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:09
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 21/10/2024 23:59
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:08
Homologada a Transação
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
22/02/2023 16:09
Conclusos para decisão
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10/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:15
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1004459-58.2019.8.11.0041 DECISÃO Depreende-se dos autos que não há nulidades a declarar, bem como as arguidas matérias de ordem preliminar, serão apreciadas por ocasião de julgamento de mérito.
Entretanto, em que pese às provas requestadas, do exame do conjunto probatório apresentado, entendo que este feito está apto a receber julgamento antecipado, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Isso porque, as provas documentais colacionadas aos autos mostram-se suficiente para uma perfeita compreensão e deslinde da questão, porquanto se revela desnecessária à formação do convencimento desta julgadora.
Após, conclusos os autos para julgamento antecipado da lide, serão analisadas de acordo com as possibilidades de trabalho, respeitadas as prioridades legais e metas estabelecidas pelo CNJ.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 12/11/2021 10:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/11/2021 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/11/2021 09:13
Recebimento do CEJUSC.
-
12/11/2021 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
12/11/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:55
Decorrido prazo de LILIANE LEITE FRAGA BARROS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 08:55
Decorrido prazo de HELDER DE VASCONCELOS BARROS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 08:55
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:48
Recebidos os autos.
-
03/11/2021 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/10/2021 03:18
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/10/2021 13:31
Recebimento do CEJUSC.
-
08/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/10/2021 13:30
Audiência de Conciliação designada para 12/11/2021 09:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
08/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:55
Recebidos os autos.
-
07/10/2021 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/09/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 06:37
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:54
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2021 21:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:49
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 14:49
Audiência para .
-
25/11/2019 14:49
Audiência para .
-
25/11/2019 14:49
Audiência para .
-
17/09/2019 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2019 16:32
Audiência para .
-
13/08/2019 16:32
Audiência para .
-
27/05/2019 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2019 09:18
Audiência para .
-
07/05/2019 09:18
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 08:45 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
-
07/05/2019 09:15
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 09:35 Cejusc Cuiabá.
-
06/05/2019 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2019 08:14
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2019 03:09
Decorrido prazo de HELDER DE VASCONCELOS BARROS em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:20
Decorrido prazo de MALAI MANSO HOTEL RESORT S.A. em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:20
Decorrido prazo de LILIANE LEITE FRAGA BARROS em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 03:37
Decorrido prazo de HELDER DE VASCONCELOS BARROS em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:34
Decorrido prazo de LILIANE LEITE FRAGA BARROS em 27/02/2019 23:59:59.
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25/02/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 09:11
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 09:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/02/2019 11:20
Publicado Decisão em 07/02/2019.
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07/02/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/02/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 19:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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