TJMT - 1002971-20.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2022 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:16
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002971-20.2021.8.11.0002.
CREDOR: JOANA TAVARES DE SOUZA DEVEDOR: OI S.A.
Vistos.
Indefiro o pedido de id. 103035356, uma vez que o prazo para o pagamento voluntário dos valores executados findou em 15/09/2022, ou seja, antes mesmo da publicação da PORTARIA TJMT/PRES N. 1102 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Vejamos: Assim, defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo.
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 14:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/09/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 12:48
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
16/09/2022 12:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:24
Decorrido prazo de JOANA TAVARES DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 04:22
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 18:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 15:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/05/2022 12:12
Decorrido prazo de JOANA TAVARES DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:08
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 05:08
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:58
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2021 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2021 21:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 07:44
Decorrido prazo de OI S.A em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/10/2021 09:22
Decorrido prazo de JOANA TAVARES DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 09:22
Decorrido prazo de OI S.A em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:14
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:59
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 05:07
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:27
Decorrido prazo de OI S.A em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:27
Decorrido prazo de JOANA TAVARES DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2021 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
02/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2021 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/08/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 17:36
Audiência do art. 334 CPC.
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02/08/2021 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2021 03:02
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:11
Audiência Conciliação juizado redesignada para 03/08/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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05/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2021 09:43
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:15
Audiência Conciliação juizado designada para 07/05/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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27/02/2021 04:24
Decorrido prazo de JOANA TAVARES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59.
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05/02/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2021 07:21
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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03/02/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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