TJMT - 1014678-83.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
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12/03/2023 06:19
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO SILVA DE PADUA em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 06:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 06:19
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1014678-83.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: JOSE ADRIANO SILVA DE PADUA REQUERENTE: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Inicialmente é importante explanar que a presente ação tramita pelo rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, portanto é orientada pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, entre outros (cf. art. 2º da Lei 9.099/95[1] ).
E, diante da especialidade do microssistema citado, não se aplicam as disposições do art. 489 do Código de Processo Civil à decisão proferida em seu iter processual (cf.
Enunciado 162 do FONAJE[2] ).
Ademais, consigna-se que o presente projeto de sentença foi elaborado por juiz leigo sob orientação prévia e posterior do juiz togado supervisor deste Juizado Especial, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95[3] .
Deste modo, esclarece-se que não existe sentença proferida por juiz leigo (mero auxiliar da justiça, cf. art. 7º da Lei 9.099/95[4] ), uma vez que todo e qualquer ato decisório é exarado pelo ilustre magistrado lotado no Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT.
Realizados os esclarecimentos supramencionados, passa-se a analisar a lide posta. 1.
Relatório.
Verifica-se que após regular tramitação processual, a parte requerente realizou acordo com um dos Requeridos.
Ainda, constato ausência da parte Requerente na Audiência de Conciliação. 2.
Fundamento e Decido Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é devida a homologação por ato judicial.
Tendo em vista a ausência da reclamante à audiência designada e considerando o acordo firmando com um dos requeridos, resta claro a ausência de interesse do Requerente quanto ao prosseguimento do feito em desfavor do segundo requerido. 3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o citado acordo, que passa a fazer parte da presente sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Diante da informação quanto ao cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
LO-RUAMA DE OLIVEIRA YAMASHITA Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 14:03
Homologada a Transação
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22/02/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 18:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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07/02/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 08:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 10:02
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2022 17:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 08/02/2023, às 16h30min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTIyZjQ3MmItZjM5Zi00MWM3LWE1YzgtMDBkMjQ0NjM1NmRi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=e073515a-6249-4320-8d7e-8c3b964e3270&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: THIAGO PELO N. 65 9 8467-7087 OU LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
09/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 23:11
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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07/11/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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