TJMT - 1001630-04.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 15:15
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 08:04
Expedição de Carta precatória
-
30/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:40
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
01/02/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001630-04.2022.8.11.0105 No termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feita por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
COLNIZA - MT, 9 de novembro de 2022.
Luiz Antonio Muniz Rocha Juiz Substituto -
09/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:50
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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