TJMT - 1001310-42.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:55
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES MARTINS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:55
Decorrido prazo de ROBERVAL BERNARDES CABRINI em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:36
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES MARTINS em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:36
Decorrido prazo de ROBERVAL BERNARDES CABRINI em 15/07/2025 23:59
-
24/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ZELINA ALVES MARTINS DA LUZ em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ ALVES MARTINS em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES MARTINS em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES MARTINS em 06/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ROBERVAL BERNARDES CABRINI em 06/05/2024 23:59
-
12/04/2024 01:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 16:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1002193-57.2020.811.0011
-
10/04/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES SA em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIO LIMA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 02:52
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 05:01
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES MARTINS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
31/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 1001310-42.2022.8.11.0011.
Aqui se tem embargos à execução.
Recebido os embargos à execução não foi atribuído efeito suspensivo.
Intimado, a parte embargada apresentou contestação.
O embargante noticiou o falecimento do embargado, de modo que pugnou pela suspensão do feito para regularizar o polo passivo.
Ato contínuo, o espólio da parte embargada sobreveio aos autos requerendo a substituição do polo passivo ante o falecimento do embargado. É o relatório.
Decido.
Em análise ao caderno processual, verifica-se que há mais herdeiros e/ou sucessores além do que foram mencionados no pedido de substituição do polo passivo.
Deste modo, suspendo este feito pelo prazo de 02 (dois) meses, conforme previsão legal.
Intime-se o embargante para que promova a citação dos sucessores ou herdeiros do embargado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação aos herdeiros que já se manifestaram no feito determino a habilitação no polo passivo, bem como os dou como citados, os quais deverão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de suspensão, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste/MT.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito -
26/01/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 19:20
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 06:29
Decorrido prazo de LUCIO LIMA DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 06:28
Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA ZANROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 04:12
Publicado Citação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001310-42.2022.8.11.0011.
EMBARGANTE: ROBERVAL BERNARDES CABRINI EMBARGADO: GABRIEL ALVES MARTINS Aqui se tem embargos à execução opostos por ROBERVAL BERNARDES CABRINI em face de GABRIEL ALVES MARTINS.
Da distribuição por dependência.
Distribua-se estes embargos de terceiro por dependência à ação principal n. 1001417-23.2021.8.11.0011.
Do efeito suspensivo.
A lei processual civil estabelece vários requisitos para suspensão da execução em sede de Embargos à Execução, estando, dentre eles, a necessidade garantia da execução, consistente no depósito judicial da quantia objeto da lide (artigo 919, §1º).
Tendo deixado a parte embargante de recolher a quantia discutida, RECEBO os embargos à execução, porém sem efeito suspensivo, haja vista não estarem presentes as hipóteses legais para tanto.
Em prosseguimento, cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer contestação, sob risco de serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pela embargante na inicial – artigos 679 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão.
Rememore-se que a citação da parte embargada apenas será pessoal caso não possua procurador constituído nos autos da ação principal, conforme inteligência do artigo 677, §2°, do Código de Processo Civil.
Apresentada ou não a resposta pela parte embargada, certifique-se a Secretaria.
Após, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob risco de preclusão.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
19/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:39
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 10:20
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES SA em 20/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 03:42
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em atendimento ao pedido retro, procedi com a retificação da autuação conforme requisitado, bem como impulsiono o feito, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, para intimá-lo, a fim de que se manifeste no autos, no prazo legal.
Mirassol d''Oeste/MT, 27 de junho de 2022.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
27/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:36
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 15:48
Apensado ao processo 1001417-23.2021.8.11.0011
-
19/05/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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