TJMT - 1011318-88.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 14:33
Juntada de Termo de Compromisso
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01/12/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 18:15
Juntada de Alvará
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26/10/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSE VALMIR DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 13:51
Decisão interlocutória
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28/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de JOSE VALMIR DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 01:24
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011318-88.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: AIDI NELI HOFFMANN, VAGNER JOSE HOFFMANN SILVA INVENTARIADO: JOSE VALMIR DA SILVA VISTOS ETC, AIDI NELI HOFFMANN SILVA, VAGNER JOSÉ HOFFMANN SILVA e PEDRO EMILIO HOFFMANN SILVA postulam a abertura de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ VALMIR DA SILVA (falecido em 09 de outubro de 2022, conforme certidão de óbito de Id. 102753003). É o necessário.
Decido.
RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
NOMEIO inventariante o requerente AIDI NELI HOFFMANN SILVA, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o inventariante para assinar termo de compromisso em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando que o artigo 6º do CPC apresenta o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, certidão negativa de testamento em nome do de cujus, certidão de inexistência de dependentes do falecido perante ao INSS, certidão de existência de bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Detran e Indea.
Com a juntada, em caso negativo, PROCEDAM-SE às citações previstas no artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, dos termos deste inventário, atentando-se para o disposto no § 4º do artigo 626 do Código de Processo Civil.
Com a vinda das respostas, sejam avaliados os bens existentes, expedindo-se mandado de avaliação de todos os bens do inventário.
ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Sorriso-MT, 09 de novembro de 2022.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
09/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:26
Decisão interlocutória
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01/11/2022 07:40
Conclusos para decisão
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01/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
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01/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
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01/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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