TJMT - 1014458-52.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIANE ANTUNES DE OLIVEIRA - ME em 29/04/2025 23:59
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/04/2025 23:59
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03/04/2025 03:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
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01/04/2025 17:04
Baixa Administrativa
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01/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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01/04/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIANE ANTUNES DE OLIVEIRA - ME em 13/12/2024 23:59
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14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 02:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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05/12/2024 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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03/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
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03/12/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIANE ANTUNES DE OLIVEIRA - ME em 05/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:13
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 19:28
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 08:01
Decisão interlocutória
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12/12/2023 18:14
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 18:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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09/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:28
Juntada de Ofício
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24/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1014458-52.2019 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Damasceno Comércio de Materiais para Construção Ltda.
Executada: Eliane Antunes de Oliveira Me.
Vistos, etc.
Analisando a pretensão de (id.85886556 – primeiro parágrafo), hei por bem em indeferir o pedido, ante a ausência de sustentáculo jurídico.
De outro lado, analisando a pretensão de (id. 85886556 – segundo parágrafo) e o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, que assim dispõe “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (grifo nosso), hei por bem em deferir o pedido, expedindo-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito.
Autorizo a senhora Gestora a utilizar o sistema ‘Serasajud’, para as diligências necessárias.
No mesmo trilho, atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro a busca on-line de veículos em nome da executada (id. 85886556 – terceiro parágrafo), conforme se verifica pelo extrato em anexo.
Por fim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 08 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
09/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:28
Decisão interlocutória
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18/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 03:43
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/02/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 10:49
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:50
Decisão interlocutória
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07/12/2021 18:07
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 04:02
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 08:21
Decorrido prazo de ELIANE ANTUNES DE OLIVEIRA - ME em 21/07/2021 23:59.
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19/07/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 21:17
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 06:03
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 12:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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31/01/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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27/01/2021 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2021 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2020 16:24
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2020 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2020 19:21
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
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21/03/2020 23:41
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/03/2020 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2020
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22/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 13:51
Juntada de citação
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27/12/2019 08:25
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 04:08
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
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27/12/2019 04:07
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 19:14
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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06/12/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 16:24
Decisão interlocutória
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21/11/2019 13:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/11/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 09:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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