TJMT - 1001270-54.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/03/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELA SANTANA LOURENCO em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLA ROSANA SOARES GIUSTINA em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:16
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1001270-54.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DA SILVA, CARLA ROSANA SOARES GIUSTINA, DANIELA SANTANA LOURENCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se. -
06/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:13
Devolvidos os autos
-
25/01/2023 12:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/01/2023 12:13
Juntada de decisão
-
25/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:13
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:13
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:13
Juntada de despacho
-
07/12/2022 05:12
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
02/12/2022 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 23:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2022 01:26
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1001270-54.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DA SILVA, CARLA ROSANA SOARES GIUSTINA, DANIELA SANTANA LOURENCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA
Vistos.
I – Recebo os Embargos de Declaração para analisar os pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros pela parte embargante.
Os Embargos de Declaração nada mais são do que um recurso destinado a pedir ao Juiz ou Juízes prolatores de decisões, de sentenças ou de acórdãos que esclareçam obscuridade, dúvida, elimine contradição ou supram omissão existente no julgado.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nessa seara, verifico que os Embargos de Declaração não merecem ser acolhidos.
Isso porque, apesar do alegado, a decisão está clara quanto ao conteúdo e ainda quanto aos efeitos que dela surgirá.
II – Posto isto não ACOLHO os Embargos Declaratórios.
III – Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 07:44
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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