TJMT - 1016063-08.2020.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 13:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
18/11/2022 13:22
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES BUENO em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:25
Publicado Acórdão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – MILITARES ESTADUAIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MTPREV – NECESSIDADE DE EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DESSA ÚLTIMA AUTORIDADE – PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA IGUAL A DAS FORÇAS ARMADAS COM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESTA LEI PELO STF - APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 202/2004 – SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o Secretário de Planejamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo objeto diz respeito ao desconto de contribuição previdenciária a maior, nos moldes dos arts. 6º, V e 24, VIII e 24, VIII e XI, da Lei Complementar estadual nº 612/2019. 2.
Descabida a manutenção do Diretor Presidente do MTPREV do polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de autoridade que não se submete ao controle jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (art. 96, I, “g”, CE/MT), mas sim ao juízo de primeira instância. 3.
Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019 no ponto que prevê a aplicação da alíquota previdenciária das Forças Armadas aos militares estaduais, por extrapolar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, mostra-se correta a incidência do percentual previsto na Lei Complementar estadual nº 202/2004 à referida categoria. 4.
Hipótese em que, ausente direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental, deve ser denegada a segurança. -
19/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:05
Denegada a Segurança a EDUARDO FERNANDES BUENO - CPF: *81.***.*74-20 (IMPETRANTE)
-
17/10/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Outubro de 2022 a 13 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:00
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES BUENO em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:30
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MILITARES ESTADUAIS – PRETENDIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IGUAL A DAS FORÇAS ARMADAS – LIMINAR REVOGADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OU FATOS NOVOS NAS RAZÕES RECURSAIS CAPAZES DE VULNERAR A DECISÃO AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que revoga, em juízo de retratação, a liminar outrora concedida em sede de mandado de segurança, quando ausentes argumentos novos e juridicamente relevantes capazes de convencer o julgador da necessidade de sua reforma. -
22/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:27
Conhecido o recurso de EDUARDO FERNANDES BUENO - CPF: *81.***.*74-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/07/2022 22:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2022 21:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Julho de 2022 a 13 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 00:01
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/07/2021 00:32
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2021.
-
28/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
31/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:43
Conhecido o recurso de EDUARDO FERNANDES BUENO - CPF: *81.***.*74-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/05/2021 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES BUENO em 04/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:22
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
31/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:48
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
-
19/12/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES BUENO em 15/12/2020 23:59.
-
23/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:05
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
18/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES BUENO em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 00:11
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
-
10/09/2020 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:52
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA MATOGROSSO PREVIDENCIA -MTPREV em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROSSO em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 00:17
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
04/08/2020 00:16
Publicado Informação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
31/07/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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