TJMT - 1003328-30.2022.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/04/2024 23:59
-
27/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 11:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/09/2023 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:35
Devolvidos os autos
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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03/07/2023 16:35
Juntada de relatório
-
03/07/2023 16:35
Juntada de ementa
-
03/07/2023 16:35
Juntada de voto
-
03/07/2023 16:35
Juntada de acórdão
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03/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/07/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2023 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/04/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003328-30.2022.8.11.0013.
AUTOR: DAIANE SANTANA MELO REU: OI S.A. 1.
Certifique-se a tempestividade; 2.
Intime-se o apelado para contrarrazoar; 3.
Cumpra-se. -
07/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 02:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 02:33
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA MELO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2023 00:59
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1003328-30.2022.8.11.0013.
AUTOR: DAIANE SANTANA MELO REU: OI S.A.
Vistos.
I – Recebo os Embargos de Declaração para analisar os pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros pela parte embargante.
Os Embargos de Declaração nada mais são do que um recurso destinado a pedir ao Juiz ou Juízes prolatores de decisões, de sentenças ou de acórdãos que esclareçam obscuridade, dúvida, elimine contradição ou supram omissão existente no julgado.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nessa seara, verifico que os Embargos de Declaração não merecem ser acolhidos.
Isso porque, apesar do alegado, a decisão está clara quanto ao conteúdo e ainda quanto aos efeitos que dela surgirá.
II – Posto isto não ACOLHO os Embargos Declaratórios.
III – Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:11
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA MELO em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:00
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA MELO em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
09/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 19:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 20:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 20:05
Decorrido prazo de DAIANE SANTANA MELO em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 13:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
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05/09/2022 05:22
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:27
Audiência Conciliação juizado redesignada para 15/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
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24/08/2022 08:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/08/2022 23:59.
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08/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:26
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
-
08/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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