TJMT - 0001712-78.2016.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:53
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 01:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:57
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
16/07/2022 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO RIANS COELHO DE ALMENDES em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:50
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0001712-78.2016.8.11.0035.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: ANTONIO RIANS COELHO DE ALMENDES O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de ANTONIO RIANS COELHO DE ALMENDES, como incurso nas sanções do artigo 303 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A pena máxima cominada ao delito previsto no artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro é de 02 (dois) anos, de modo que se extingue a punibilidade, pela prescrição, com o decurso de 04 (quatro) anos, consoante artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Ocorre que, desde os fatos (01/10/2016) até a presente data, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, sem que incidisse qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Assim, de rigor a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Saliento que a eventual pena de multa também se encontra prescrita, conforme preconiza o artigo 114, II, do CP.
Reconhecida a prescrição, a punibilidade do investigado deverá ser declarada extinta, não importando o estágio em que se encontre o processo, e por se tratar de prescrição da pretensão punitiva, não haverá pressupostos para reincidência, tampouco, servirá de maus antecedentes.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado ANTONIO RIANS COELHO DE ALMENDES, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, V, ambos do Código Penal.
Desnecessária a intimação do indiciado/denunciado acerca da sentença extintiva da punibilidade.
COMUNIQUE-SE a presente decisão aos órgãos e instituições de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, às providências.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta -
28/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:58
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/05/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 04:10
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/12/2021.
-
14/12/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2021 01:31
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
29/08/2021 00:08
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
18/08/2021 03:10
Remessa (Remessa)
-
27/08/2020 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2020 02:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/08/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2020 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/08/2019 03:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2019 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/08/2019 02:19
Audiência (Audiencia Realizada)
-
12/08/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
29/07/2019 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
29/07/2019 01:04
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/07/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/07/2019 02:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/07/2019 02:07
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/07/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
23/07/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
22/07/2019 01:50
Remessa (Remessa)
-
22/07/2019 01:46
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/07/2019 02:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/07/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 02:34
Audiência (Audiencia Designada)
-
15/06/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2018 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/12/2018 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2018 02:07
Audiência (Audiencia Designada)
-
29/05/2018 02:18
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
27/04/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2018 02:03
Redistribuição (Redistribuicao)
-
27/04/2018 02:03
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
20/04/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/10/2017 02:30
Audiência (Audiencia Realizada)
-
24/10/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/10/2017 01:11
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/10/2017 00:39
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
18/10/2017 00:37
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/09/2017 02:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/09/2017 02:17
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/09/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/09/2017 02:22
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/09/2017 01:40
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/09/2017 01:02
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/03/2017 02:04
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/03/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 02:11
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/03/2017 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
14/03/2017 01:45
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/03/2017 01:05
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/02/2017 02:41
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/02/2017 02:17
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
10/02/2017 01:47
Audiência (Audiencia Designada)
-
31/01/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/01/2017 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:51
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
15/12/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2016 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2016 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2016 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 01:32
Audiência (Audiencia Realizada)
-
30/11/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/11/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/11/2016 02:17
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
29/11/2016 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005252-09.2022.8.11.0003
Talita Daumichen de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2022 17:59
Processo nº 1012745-46.2022.8.11.0000
Maria Josefina Vieira Costa Albrecht
1 Juizo Criminal de Barra do Garcas
Advogado: Maria Josefina Vieira Costa Albrecht
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2022 16:15
Processo nº 0006669-19.2016.8.11.0037
Caio Cesar Manoel
J. Graciano Teixeira Junior - ME
Advogado: Elda Martins da Silva Chaparini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2016 00:00
Processo nº 1004269-32.2018.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Heloisa Comercio de Moveis LTDA - EPP
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2018 12:43
Processo nº 1004889-83.2022.8.11.0015
Joao Batista de Lima
Aguas de Sinop S.A
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 17:30