TJMT - 1016932-97.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA BELOTO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ALTAMIR MENDES BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de SHERILENE CAMPOS CABELLEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1016932-97.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: SHERILENE CAMPOS CABELLEIRA AGRAVADO: LUCIA APARECIDA BELOTO, ALTAMIR MENDES BARBOSA
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por SHERILENE CAMPOS CABELEIRA com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado, que restou assim ementado (id.156848702): RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.I - O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §§ 2º e 3º dispõe que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência pela pessoa física, ressalvada a existência de elementos que apontem a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse.
II - Enquanto desacompanhada de qualquer prova documental, a simples declaração de pobreza da agravante não é capaz de infirmar o entendimento do juízo de origem.
A Sustenta a Recorrente que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois “após a morte do genitor da Recorrente no ano de 2021 pelo SARS-COVID-19, que religiosamente a ajudava com todas as despesas com seus três filhos além das despesas do seu lar, a Recorrente vem passando por sérios problemas financeiros, o que a impossibilidade de arcar com os valores das custas atualmente sem prejuízo do seu sustento e de sua família.” Recurso tempestivo (id.158835658).
Sem apresentação de contrarrazões id.162387158. É o relatório.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida nos recursos (REsp. 1988687, 1988697/RJ e 1988686/RJ), todos afetados à sistemática dos recursos repetitivos, estando a controvérsia consolidada no Tema 1178/STJ.
STJ 1178 - Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC, determino o sobrestamento do recurso especial até a publicação dos acórdãos paradigmas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
20/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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24/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ALTAMIR MENDES BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA BELOTO em 21/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA BELOTO em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 10:41
Recebidos os autos
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18/02/2023 10:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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17/02/2023 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:58
Baixa Definitiva
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03/02/2023 10:58
Baixa Definitiva
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03/02/2023 10:58
Conhecido o recurso de SHERILENE CAMPOS CABELLEIRA - CPF: *30.***.*27-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
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22/01/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/12/2022 06:55
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA BELOTO em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Intimação aos agravados para apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. -
10/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SHERILENE CAMPOS CABELLEIRA em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:37
Intimado em Secretaria
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31/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:53
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 09:24
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:23
Publicado Informação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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