TJMT - 1066031-33.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 05:30
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALCANTARA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 05:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 05:16
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALCANTARA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1066031-33.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: LUCINEIDE ALCANTARA DA SILVA RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda) Indefiro o pedido que visa a abertura de prazo para apresentação de justificativa para a ausência, porquanto conforme estabelece a norma legal a impossibilidade de comparecimento ao ato deve ser apresentada até o momento da abertura da audiência (CPC, art. 362, §1º).
Oportuno registrar que referido fundamento legal aplica-se aos feitos que tramitam nesta justiça especializada porquanto não afrontam aos princípios norteadores da sistemática dos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado nº 161 Fonaje).
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 51, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
14/02/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:39
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
-
13/02/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/02/2023 13:29
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 02:28
Publicado Informação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:02
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 13/02/2023 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066031-33.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.552,95 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCINEIDE ALCANTARA DA SILVA Endereço: RUA VINTE E TRÊS, 18, Quadra 23, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-240 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: 000, 000, 000, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 30/01/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de novembro de 2022 -
10/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:10
Audiência Conciliação juizado designada para 30/01/2023 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043070-75.2022.8.11.0041
Patricia Hota Shimonishi - ME
Edilson Carlos Ferreira da Silva
Advogado: Marci Olkoski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2022 16:57
Processo nº 1042829-04.2022.8.11.0041
Sandra Maria Georgeto
Paulo Tadeu dos Reis Bueno
Advogado: Carlos Roberto Previdelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 13:33
Processo nº 1040729-81.2019.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Aurora Construcoes Incorporacoes e Servi...
Advogado: Jose Augusto Calhao Barini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 17:46
Processo nº 1000504-57.2021.8.11.0038
Marli Maria da Costa Ataides
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Marcela Aparecida Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2021 10:38
Processo nº 1003753-30.2021.8.11.0001
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Marcos Alexandre Schoffen
Advogado: Marcos Alexandre Schoffen
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2021 12:29