TJMT - 1009809-03.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 22:01
Decorrido prazo de DYEGO ARMANDO MOURA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:13
Decorrido prazo de DYEGO ARMANDO MOURA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 02:34
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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03/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE SINOP SENTENÇA Processo: 1009809-03.2022.8.11.0015.
IMPETRANTE: DYEGO ARMANDO MOURA DA SILVA IMPETRADO: MINISTÉRIO PUBLICO MATO GROSSO Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defesa de DYEGO ARMANDO MOURA DA SILVA, em razão da prisão preventiva decretada no Processo n. 1020752-16.2021.811.0015, pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Sinop/MT.
No entanto, verifico que o presente remédio constitucional foi distribuído em plantão judicial, em duplicidade com o Processo n. 1009808-18.2022.811.0015, que já foi apreciado. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifico que o presente feito foi distribuído em 02.06.2022 às 1h36min e se trata de objeto idêntico ao Processo n. 1009808-18.2022.811.0015, distribuído em 02.06.2022, às 1h06min.
Constata-se que este feito se enquadra na hipótese do § 3º, do art. 337 do CPC e, assim, resta indesviável o reconhecimento da litispendência.
Ante a configuração de litispendência, com fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal e no art. 485, V, do CPC, deixo de apreciar o mérito.
Intimem-se.
Com a retomada do expediente forense, à distribuição e posterior arquivamento.
JACOB SAUER, Juiz de Direito plantonista (Portaria n. 41/2022-cnpar). -
30/06/2022 19:25
Recebidos os autos
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30/06/2022 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:40
Recebidos os autos
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27/06/2022 09:40
Decisão interlocutória
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02/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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02/06/2022 12:10
Recebidos os autos
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02/06/2022 12:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 01:36
Conclusos para decisão
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02/06/2022 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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02/06/2022 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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