TJMT - 1002706-57.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:55
Decorrido prazo de IRENE MARIA DA CONCEICAO em 31/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 01:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:51
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2022 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002706-57.2022.8.11.0010.
AUTOR: IRENE MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Consoante verifica-se pelos documentos juntados aos autos, nota-se que a parte autora não juntou procuração devidamente assinada outorgando poderes a causídica que subsreceve a inicial de ID nº 93743135.
Ante o exposto, converto o feito em diligência, para intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
10/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 12:29
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 08:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/10/2022 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
19/10/2022 08:54
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 05:44
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 05:44
Publicado Citação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:29
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
29/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001034-77.2022.8.11.0086
Mutum Fibra LTDA
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2022 14:07
Processo nº 1066062-53.2022.8.11.0001
Ana Luiza Pereira Inagaki Rocha
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2023 14:08
Processo nº 1066062-53.2022.8.11.0001
Ana Luiza Pereira Inagaki Rocha
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2022 12:29
Processo nº 1011301-69.2018.8.11.0015
Katsan Distribuidora de Pecas Eireli
Correia &Amp; Alexandre LTDA - ME
Advogado: Bruna Alves de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2018 15:55
Processo nº 1037292-81.2021.8.11.0002
Jhonatan de Souza Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:41